Atendendo uma das principais demandas do Sintero na luta pela Transposição dos servidores de Rondônia, foi publicado o Parecer nº 00743/2020, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta e define de que forma acontecerá o enquadramento dos servidores aposentados e pensionistas do Estado de Rondônia, Amapá e Roraima.
A informação foi confirmada pelo advogado Walter Silvano, que acompanha o processo da Transposição diretamente de Brasília. Apesar disso, foi informado que o documento necessitará de normatização pela Decipex – Departamento do Ministério da Economia, que verificará as questões de paridade, integralidade, compensação previdenciária, entre outros. A expectativa é de que até o final do mês de outubro, o documento seja devidamente regulamentado.
Após todo o processo burocrático, os servidores aposentados e pensionistas finalmente poderão ter seus nomes publicados com deferimento e o devido enquadramento nas Atas e Portarias do Diário Oficial da União-DOU.
O Sintero relembra que a luta pelo reconhecimento desses servidores foi iniciado há anos. Em 2018, graças à articulação com os parlamentares da época e com o Procurador do Estado, o Sintero garantiu que algumas de suas propostas fossem acatadas pela Emenda Constitucional nº 817, entre elas, a que resolveu a situação dos aposentados e pensionistas, inclusive daqueles servidores que foram retirados da folha de pagamento da União por razão de uma liminar. Posteriormente, a MP foi convertida na Lei nº 13.681/2018 e, ainda assim, o sindicato assegurou a preservação de tais direitos.
Desde então, o Sintero tem solicitado agilidade no processo, por reconhecer que muitos servidores possuem idade avançada e/ou problemas de saúde, enquanto aguardam por tal regulamentação que irá beneficiá-los financeiramente. O Sintero destaca que solicitou, através de diversos ofícios, o envolvimento da bancada federal de Rondônia e do Governo do Estado, entretanto, não recebeu nenhuma manifestação por parte dos mesmos.
O Sintero ressalta que continuará acompanhando o processo da Transposição, bem como suas ações judiciais em favor dos servidores de Rondônia.
VEJA O PARECER NO LINK ABAIXO:
http://www.sintero.org.br/downloads/parecer-n-00743-pgfn-rap.pdf
Sou concursado regime CLT,desde 1988,aguardando a transposição ,até agora sem respostas.
O pessoal de outubro de 1987, tem defeito a transposição?
O Governo Federal reconhece o direito à Transposição aos servidores contratados até 15 de março de 1987.
Bom dia.Estou aposentada a mais de 2 anos e até agora não recebi meus direitos trabalhistas.Quando trabalhava não pude pegar todas as licenças prêmios e agora também não pagam.Vão esperar a gente morrer para depois gozar as férias.
Infelizmente, em virtude da pandemia, o pagamento desses benefÃcios estão suspensos.
Boa noite, sou filho de Ada Terezinha Gasda Bardi. Minha mãe tem 82 anos, completa 83 em Dezembro, faz 2 anos q esta paraplégica, tem patologias sistêmicas variadas, necessita de cuidados especiais. Desde o princÃpio da transposição, foi dado entrada nos documentos dela..esta tudo correto. Pergunto!!! Tenho visto muitos recebendo o direito a transposição, Porque minha mae ainda nao recebeu?
Olá! Por favor encaminhe um email para: juridico.sintero@gmail.com, forneceça os dados e solicite informações mais detalhadas.
E quanto aos nossos processos que mudamos de regime por concurso e realizamos concurso novamente para nos adaptarmos a época a legislação do Estado. Sabidamente está em vigor a Lei 13.681, art. 2º Inc. IX e Port. Min. de nº 8.382/2019, art. 6º parágrafo único, inciso 1º, que nos ampara indiscutivelmente e ninguém se manifesta a respeito? Somos da mesma época dos aposentados e pensionistas?
Infelizmente, a CEEXT reconhece o direito apenas dos servidores que fizeram concurso para o mesmo cargo ou equivalente.
Que se cumpra verdadeiramente é o dsejo de todos nós que estamos lutando por essa transposicao desde que fomos conratados pelo Governo do Etado de Rondonia. Mas deveriamos estar na folha da Uniso como diz o decreto que cria Este Estado onde fomos abencoados com o nosso trabalho.31 anos servindo ao Estado de Rondônia. Eu sinto satisfacao de fazer parte desse movimento em busca dos nosos direitos
Será que essa novela longa novela, está perto do fim ?!
Por que Rondônia só fala até 87? Decreto 9.823 art. 2°?
Data de posse do primeiro Governador do Estado.
Ninguém fala nada sobre os professores que fizeram concurso em 1997. Vocês do sintero não têm uma resposta? Não ouço ninguém falar nada. Fomos esquecidos a própria sorte.
Infelizmente, a CEEXT reconhece o direito apenas dos servidores contratados até 15/03/1987
Quero saber como fica o caso daqueles professores que fizeram concurso em 1997 para supervisão escolar.
Infelizmente, a CEEXT reconhece o direito apenas dos servidores contratados até 15/03/1987.
E quanto aos Professores de 87 que fizeram concurso e pediram demissão em 97? Como está a situação?
Apenas possuem direito à Transposição, os servidores que permanecem com vÃnculo com o Estado.