De acordo com anúncio feito pelo senador de Rondônia, Marcos Rogério, os professores e professoras de Rondônia considerados “leigos” no processo de Transposição pelo Governo Federal deverão ter direito à Transposição.
Diante disso, todos os processos indeferidos em função do critério de escolaridade deverão ser revistos, uma vez que passará a ser considerada a escolaridade na data do requerimento.
Apesar da notícia garantir um importante avanço aos professores e professoras pioneiros, que ajudaram no desenvolvimento do Estado de Rondônia, o Sintero destaca que tal argumentação já havia sido apresentado pelo sindicato inclusive através de documento, quando foi protocolado um dossiê com argumentação jurídica em favor do reconhecimento desses profissionais.
Por inúmeras vezes, o Sintero buscou apoio dos parlamentares federais de Rondônia com objetivo de garantir o atendimento da pauta, visto que a alegação de contração irregular pelo Governo Federal não era cabível já que esses professores tiveram seus contratos baseado na Lei nº 5692/71 e utilizaram as disposições transitórias do Art.89. Ou seja, nas localidades em que não houvessem professores com a habilitação exigida pelo Art. 30 da referida Lei, era permitido que fossem admitidos ao Magistério pessoas com habilitação inferior, desde que posteriormente estes se especializassem.
Para o Sintero, essa nova determinação corrige uma grande injustiça aos trabalhadores e trabalhadoras que utilizaram seu intelecto, força de trabalho e coragem na construção do Estado. O Sintero já solicitou ao Senador Marcos Rogério a intermediação de uma audiência com a Comissão da Transposição em Brasília para sanar dúvidas, discutir sobre as possíveis pendências dos processos e para saber quais os encaminhamentos adotados diante da reanálise dos processos.
“Essa conquista é mérito da categoria que acreditou e permaneceu firme na luta pelo reconhecimento de seus direitos. Esperamos que, de fato, a justiça seja feita em favor dos pioneiros de Rondônia”, disse Dioneida Castoldi, presidenta do Sintero.
Em relação aos indeferidos devido ao concurso de 97,onde alegam quebra de vínculo, vcs estão fazendo alguma coisa?Teremos chance?
Ao sabor da política até os mortos ressucitam pra votar. ..
O senador falou mesmo, mas com base no quê? no Decreto 11.116 de 30/06/2022. Os mais (leigos) podem ver que se reporta exclusivamente aos servidores do Amapá e Roraima em nenhum artigo, cita benefícios para os servidores de Rondônia. Basta ver os Artigos 10º, § 1º e 12º, § 5º. Cadê a citação de Rondônia???????.
Acredito que cedo ou tarde, esse DIREITO venha!! Afinal, não entramos pela porta lateral do Estado. ENTRAMOS PELA PORTA DA FRENTE!! Então, num momento, teríamos NOSSOS DIREITOS, reconhecidos. Quem viver, poderá usufruir, quando chegar; porque quem já se foi nesse sonho, nada poderá trazê-lo de volta. Aguardemos...
Parabéns pela luta.
Parabéns ao Sintero pela luta
É uma ótima notícia, mais só irei comemorar quando o meu nome e dos colegas saírem no Diário Oficial. Já estou meio cansado de tanto vai e vem, o primeiro documento que fiz pedindo essa Transposição, já tem mais ou menos uns 25 anos. Seis anos após ter assinado a carta de Deferimento, veio outra de indeferimento. Essa notícia é ótima, vamos ter fé e acreditar.
*BOA NOTICIA: QUEM FOI INDEFERIDO POR ESCOLARIDADE terá a revisão do seu processo de Ofício e não precisará mandar novos documentos*. Publicado em 01/07/2022 17h17Atualizado em 01/07/2022 17h20 AComissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT/SGP/SEDGG/ME informa que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.116, de 30 de junho de 2022,
Boa noite, Inclusive já publicaram o decreto no diário oficial, o decreto que revoga a questão da escolaridade.