Os servidores que foram contratados até 15 de março de 1987 e que mudaram de regime de celetistas para estatutários serão beneficiados pela transposição com a conversão da Medida Provisória 817 na Lei Federal nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
O entendimento é da própria CEEXT – Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.
Ao receber em Brasília a presidente do Sintero, Lionilda Simão, e a secretária de Assuntos Jurídicos do sindicato, Judith dos Santos Campos, os integrantes da Comissão confirmaram que esses servidores são atendidos na Lei pelo artigo 2º, inciso IX, quando diz: “ Art. 2º Poderão optar pela inclusão nos quadros em extinção a que se refere esta Lei: IX - os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, que, até a data da publicação do deferimento da opção no Diário Oficial da União, tenham mudado de regime jurídico administrativamente ou em razão de aprovação em concurso público para o mesmo cargo ou cargo equivalente, ou ainda para a mesma carreira, observado o § 3º do art. 8º desta Lei, desde que não interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia;”.
O presidente da Comissão, Eric Patrik Almeida, disse às diretoras do Sintero que esses servidores podem ficar tranquilos, e que agora é preciso apenas aguardar o decreto de regulamentação da Lei para que eles sejam enquadrados como servidores federais do Ex-Território.
Segundo ele, havia uma indefinição quanto ao enquadramento desses servidores porque na União não existe a figura do servidor celetista.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, considerou esse reconhecimento uma vitória importante na luta pela transposição. “Garantindo textualmente esse direito, a lei resolve o problema de muitos servidores que não tinham uma definição quanto ao seu enquadramento”, disse.
Lionilda Simão reafirmou o compromisso do Sintero com a luta pela transposição, tanto dos que estão sendo reconhecidos administrativamente, quanto daqueles que precisam de ação judicial, como os que foram contratados de 16/03/1987 a 31/12/1991.
“Nossa luta não terá trégua até que todos os servidores que têm direito pela Emenda Constitucional nº 60 sejam beneficiados pela transposição”, finalizou a presidente do Sintero.
mais uma vez venho fazer uma pergunta. fui contratado em 15/04/1986 sou funcionário da prefeitura de porto velho/ro, até essa data, eu tenho ou não direito a ser federal?
O Decreto deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição. Sendo assim, os servidores contratados após esse período NÃO possuem direito.
P SOU DE 1983 VEIO INDEFERIDO O QUE EU DEVO FAZER
Compareça ao Sintero ou em qualquer Regional para fazer esclarecimentos necessários.
Fui contratada em 03/031986, fiz o concurso de 1988 e passei.Trabalhei até 2000. Mudei para o Paraná e hoje sou professora estadual. Gostaria de saber se me enquadro na realização da transposição.
Não, somente os servidores que não tiveram quebra de vínculo com o Estado de Rondônia.
Boa tarde. Sou servidora da educação desde 1/11/83.mas o meu processo deu indeferido,passei para o regime estatutário em ,25/01/de 90.e gostaria de saber se eu tenho direito a essa nova lei 13681,por favor espero resposta.
Por favor, pedimos para que compareça ao Sintero com a documentação para que possamos verificar qual é a situação e dar a melhor orientação.
Meu nome saiu no diário oficial início de dezembro de 2017 e até hoje não recebi pagamento federal. Por que essa demora toda ?
Fui contratada 6 de março de 87 e prestei o concurso de 97 meu processo foi indeferido por falta de amparo legal sou amparada pela MP 817 me aposentei ano passado em julho de 2017
Pedimos para que procure o Sintero e traga a documentação para que possamos analisar a situação e dar a melhor orientação.
COM ESSA MUDANÇA DE REGIME VOU SER BENIFICIADO ERA CELISTISTA NAO TINHA 0 2º GRAU PASSEI A ESTATUTARIO ESTOU COM O NIVEL MÉDIO COMPLETO VOU ENQUADRAR NO INTERMEDIARIO POIS TEMOS PARCEIROS QUE JA TINHAM 2 GRAU E FOI ENQUADRADO EM NIVEL AUXILIAR ESSE REGIME VAI CORRIGIR
Eu fui contratada pela prefeitura dia 05/04/1986 , fiz concurso pelo estado em 1989 E continuei trabalhando , e até hoje continuo trabalhando , eu tenho direito a transposição de 1987
Boa Tarde, Sou servidora desde 1986.Sou Técnica Educacional. Então em 2021 terei 51 anos de idade e 86 anos de contribuição. Terei direito a ASPOSENTADORIA INTEGRAL.
meu contrato é de 1983 e fiz concurso em 1997 eu enquadro nesse decreto
Então terei 51 anos de idade e 86 anos de contribuição. Terei direito a aposentadoria Integral?
Queridos, fui contratada pelo estado de Rondônia em junho de 1988 regime celetista ,Fui exonerada na época de José Bianco como tantos outros servidores. Voltei em 2009 por ação jurídica, porém em 2015 tive que pedir afastamento por motivos de saúde por 10 anos pelo INSS. continuo como celetista pois não consegui ter meu regime modificado no retorno.Tenho direito à transposição?
Depois de 15/03/1987 só através de ação judicial, pois a União não reconhece esse direito administrativamente. O Sintero já tem ação na Justiça com esse objetivo.
Quero saber porque não veio meu aumento ainda ,sou de 84, aposentada e li num artigo que o iperon tinha cash e pagaria agora no pagamento de julho e nada ainda.Favor vericar se está correta as minhas progressões pois o salário muito defassado desde que aposentei parou tudo.inclusive quero noticias do meu processo na transposição que foi indeferido e nunca maus tive noticias.Na epoca do indeferimn
Pedimos para que compareça ao Sintero e traga o contracheque para que possamos verificar e orientar quanto às providências.
Boa tarde, tenho duvida quanto ao processo indeferido por aposentadoria, deverá ser encaminhado algum documento a mais para comissão da transposição ou deve-se somente aguardar, se só aguardar por quanto tempo devemos aguardar?
Aguardar o decreto de regulamentação da Lei 13.861
Eu fui contratada dia 15/02/1987 Eu passo federal? Já sou aposentada.
Prezados colegas, gostaria de saber se temos direito, ou não? visto que foram contratados para educação em 1987, cerca de aprox. 1800 servidores, todos pelo convênio, fui lotado para assumir com MEMORADO EM 02/02/1987, não houve concurso se não, em 1988 e ninguém foi contratado diretamente pelo Estado, visto que a Representação da Seduc na época era pelo município, e agora? temos outros documentos
Quem foi contratado antes de 15/03/1987 e fez concurso em 1988 para o mesmo cargo/função, será contemplado pela lei 13.861
Sou de 1983, aposentada desde 2009.Fui notificada em 2015, porem havia um erro me enquadraram como 20 horas, mas meu contrato era 40 horas, O jurídico do Sintero entrou com recurso a meu pedido, O mesmo teve provimento favorável. Conforme mostra ata no 08 de 2016. Desde então estou aguardando, Agora que a emenda 817 foi aprovada, gostaria de saber como está minha situação.
Os celetistas do convênio entre estado e prefeitura em fevereiro de 87 até a data do concurso de 88, também foram contemplados? Pois pelo contrato éramos celetistas pagos pelo Estado.