Com o advento da Medida Provisória nº 817 e a aprovação de suas emendas, o Sintero tem recebido inúmeros pedidos de informações e questionamentos de servidores sobre prazos e entrega de documentos referentes à transposição.
A Direção do Sintero informa que neste momento não está sendo solicitado nenhum documento, e que os servidores não precisam tomar nenhuma providência individualmente.
Quando e se for necessária qualquer providência por parte dos servidores, o Sintero fará ampla divulgação. Por isso, o sindicato orienta para que acompanhem as notícias sobre a transposição nos canais de comunicação do Sintero.
Diante de tantas informações desencontradas que circulam sobre a transposição na internet, muitas vezes sem fonte confiável, a Direção do Sintero alerta aos servidores para que tomem muito cuidado.
O ideal é que os servidores públicos tenham como base as informações divulgadas na página do Sintero (www.sintero.org.br) ou por outros meios confiáveis.
O Sintero também informa aos servidores que não há necessidade de se filiar a nenhuma associação, nem contratar advogados particulares para esse caso, pois todas as providências para a transposição por via administrativa dos trabalhadores em educação filiados ao sindicato já estão sendo tomadas, e os casos que não são por via administrativa já estão ajuizados.
EM RELAÇÃO A LIMINAR DA PGR FEDERAL SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP817, O QUE O SINTERO TEM A DIZER?
http://www.sintero.org.br/noticias/geral/advogados-confirmam-que-adin-apresentada-pela-pgr-nao-atinge-a-transposicao-dos-servidores-de-rondonia/1329
como fica "eu" admitido na pvhro, em 1986 como aux. adm. atualmente sou agente de secretaria escolar, estou apto a medida provisória 817.O servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar Administrativo II, conforme Decreto n° 4.616 de 10/12/1991, publicado no D.O.M. n° 915 de 12/12/1991. Enquadrado no cargo de Agente de Secretaria Escolar, conforme Lei Complementar nº. 023/94, de 07 de junho de 1994
Para esclarecimentos de casos individuais pedimos para que procure o Sintero
GOSTARIA DE SABER COMO FICA MINHA SITUAÇÃO , FUI CONTRATADA EM 4/03/1987 PELA PREFEITURA COM UMA CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO , MAS EM 1988 FIZ O CONCURSO E TOMEI POSSE DIA 30/08/1988 HOJE ESTOU ESPERANDO A APOSEMTADORIA EMCASA O QUE O SINTERO PODE ME DIZER.
Para esclarecimentos de casos individuais, pedimos para que compareça ao Sintero
Fui contrada como professor leigo em 6.3.87 por um ano depois o governo me contratou e prestei o concurso em 97 sempre trabalhei em escola estadual ate julho qnd saiu a aposentadoria.
Para esclarecimentos e orientações sobre situações individuais, pedimos para que compareça ao Sintero.
Qual a verdadeira situação JUDICIAL dos Servidores até 1991???????
Tramita na Justiça Federal.
Entrei no Municipio de Ji-Paraná em 1986, como administrativo , passei no concurso do Estado(SEDUC) em 1989 tomei posse no concurso e estou até hojé. As emendas 98, 817 me contempla na transposição?
tenho duas matricular no Estado, as duas foram deferida para transposição, uma já recebi email e já entreguei documentos junto ao sintero, a outra saiu na ata 29 de 2017, tem alguma noticia sobre a mesma.