A assinatura, seguida da publicação do Decreto nº 9.823, de 04 de junho de 2019, que regulamenta a Lei 13.681, define a situação de muitos servidores que aguardam para serem transpostos para o quadro da União. A análise foi feita pela Diretoria do Sintero em reunião com sua assessoria jurídica.
De acordo com o Decreto, os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição. O Decreto também beneficia os funcionários contratados por empresas públicas ou de economia mista, desde que essas empresas tenham sido criadas pelo governo federal ou pelo governo do ex-Território.
Ao contemplar os aposentados, o Decreto alcança os servidores aposentados que foram transpostos por decisão judicial e retornaram para a folha do Iperon por liminar. Esses servidores devem aguardar os procedimentos a serem adotados para que sejam beneficiados pela nova legislação.
Alguns casos específicos, no entanto, ainda precisam ser analisados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios. A legislação não definiu como fica, por exemplo, a situação da escolaridade dos professores, pois quando foram contratados não era exigida a formação em Magistério ou Nível Superior. Neste caso, o Sintero defende o direito de enquadramento no cargo atual dos servidores que fizeram concurso para novo cargo, inclusive, o sindicato já está lutando na Justiça, através do processo nº 1000503-28.2018.4.01.4100, para que os servidores sejam beneficiados quanto a essa questão.
Já os que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente terão direito à transposição, desde que o contrato original seja válido e tenha sido anterior a 15/03/1987.
O Sintero também defende o direito de enquadramento no cargo atual dos servidores que fizeram concurso para novo cargo. Se esse direito não for reconhecido pela União administrativamente, o Sintero vai pleitear na Justiça.
Há, ainda, os casos de servidores que tinham direito à transposição, fizeram o requerimento de opção, mas faleceram durante a tramitação do processo. Nesses casos, o Sintero destaca que os pensionistas precisam apresentar um novo requerimento.
Com a finalidade de uniformizar as informações e os procedimentos, o Sintero busca uma audiência com a Comissão Especial dos Ex-Territórios e com a SAMP - Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia. Nessa audiência o Sintero espera que sejam sanadas as dúvidas ainda existentes e definidas as situações ainda pendentes.
Após reunião, o Sintero realizará assembleias em todas as Regionais para repassar as orientações aos servidores.
Com relação aos retroativos, o Sintero defende que os salários federais são devidos aos transpostos desde 2009, quando foi gerado o direito à transposição pela EC 60. Já existe uma discussão na Justiça para pagamentos retroativos desde 2014.
De acordo com o advogado Hélio Vieira, os servidores contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991 não constam do Decreto. Porém, a Diretoria do Sintero entende que eles também têm direito à transposição pela Emenda Constitucional nº 60 e já defende esse direito na Justiça, através do processo nº0005495-25.2013.4.01.4100.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, garantiu que a luta em defesa dos servidores pela transposição vai continuar até que todos os servidores que possuem direito sejam transpostos.
O funcionário que passa por transposição do estado para o federal, que já está quase pra aposentar, como fica a situação, quando a pessoa passa para a transposição ?
em que consiste a quebra de vínculo com a Administração Pública
Quando o servidor é demitido.
Contrato pela prefeitura em 6 de 3 de 87 contratada pelo estado em 88 e concursada 97 sempre cargo professora trabalhei sempre para a escola do estado como fica meu caso
De acordo com o Decreto º 9.823, os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo têm direito à transposição.
Minha mãe se aposentou antes da emenda 60 de 2009 .. ela tem direto ou não? Ou só quem estava na ativa e se aposentou depois da Ec 60.. novembro de 2009???
Qual a data de contratação? Ela fez concurso para o mesmo cargo? Precisamos de informações mais detalhadas.
Bom dia. Meu nome é Nilceia F. da Silva, moro em Vilhena RO. E estou vindo através deste comunicado pedir a real condição atual dos ex funcionários do território já aposentados e com idade superior a 80 anos. Meus sogros A Aurelina Teixeira do Nascimento (Saúde). E Bento Teixeira do Nascimento (DER). Ambos aguardam resposta da transposição. Se possível enviarem um parecer
Por favor, entre em contato com nosso setor jurídico (juridico.sintero@gmail.com) para obter informações mais detalhadas.
Quem serviu antes data da dessa peça, pode retornar
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas.
eu sou funcionario municipal concursado desde 1989 eu tenho direito a transposição
Apenas servidores contratados até 15 de março de 1987.
Parabenizo o Sintero pelo desempenho em favor dos servidores contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991. Faço parte desse grupo. Sucesso.
Sou professora aposentada por tempo de serviço e contribuição,fui contratada em 1983.tive meu processo de transposição indeferido . Quero saber quais as possibilidades que eu tenho em conseguir ter meu processo deferido eu pergunto isto pelo fato de completar este ano 70 anos. Está demora me entristece.
Qual motivo do indeferimento?
Sou Professora Classe C, N3, já aposentada..sou de 1/03/84.. em 2000 e depois retomada. Gostaria de saber minha posição. Montei processo, Autorisei minha transposicao, hoje moro em outro Estado e não tenho noticias.
Entre em contato através do número (69) 3217-3350
preciso saber como proceder com a documentação , onde posso enviar com quem posso falar me ajudem por favor ...
Procure a sede administrativa do Sintero para obter informações mais detalhadas
preciso saber como proceder com a documentação , onde posso enviar com quem posso falar me ajudem por favor ...
Olá, dirija-se a sede administrativa ou qualquer Regional do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Boa noite eu sou servidora pública Maria José pessoa estou dentro de 1987a 1991
Todos os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição.
Onde posso conferir a publicação do meu enquadramento na União?
As Portarias são publicadas no Diário Oficial da União e o Sintero faz a repostagem no site.
Sou pencionista. Meu falecido à 4 anos como posso saber se ele fes a opção. É se tenho direito .
Compareça ao Sintero ou em qualquer Regional para fazer esclarecimentos necessários.
fui contratada em 1989 pelo IPERON e demitida em 1999, motivo "contrato CLT" desde então não tenho nenhum vinculo com o Estado. Gostaria de saber se quando for aprovada a transposição até 1991, terei direito?
Somente os servidores que não tiveram quebra de vínculo com a Administração Pública possuem direito à Transposição.
Os que foram demitidos na época do bianco e depois voltaram vão ser transpostos?
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
fui contratada pela SEDUC em 3.3.1986 e nomeada em 6.9.1989 a estatutária tenho direito a transposição?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
como fica a situação dos ex funcionarios demitidos da sebrazem (economia mista), que foram contratados antes de 1987 que foi extinta em rondonia em 1988?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Boa noite, Tenho feito perguntas ao sindicato é não estão respondendo. Venho desde o ano de 2018 observando, não sei porque está acontecendo isso. Gostaria de uma resposta. Obrigada!!!
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Eu prestei serviços para Teleton por 14 anos hoje já aposentei .tenho direito?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Como faço pra receber as ficha para preenchimento pra fazer a opção?
Caso você ainda não tenha assinado o requerimento de opção, se dirija à Samp na Av. Calama nº3775, bairro Embratel. Tel: (69) 3217-5600
Solicito informação,e inclusive o número do processo que reivindica os retroativos desde 2009, dos servidores transpostos.
Com relação aos retroativos, o Sintero está lutando na Justiça através do processo nº0005845-13.2013.4.01.4100, para que os servidores federais recebam o retroativo desde 2009, quando foi gerado o direito à transposição pela EC 60.
E como fica aqueles funcionários cujos processos ainda não foram analisados?
Uma nova análise será providenciada aos processos que tiveram indeferimento ou àqueles que ainda não foram avaliados.
Pergunta: quem assinou o termo em 2013, e foi indeferido porque prestou concurso. é necessário assinar o termo novamente?
Não é necessário, porém os servidores que prestaram concurso para um novo cargo e tiveram indeferimento no processo, a Comissão continua com o mesmo entendimento, ou seja, considera que houve quebra de vínculo. No entanto, na avaliação da assessoria jurídica do Sintero e juristas de outras entidades que acompanham o processo, essa situação não configura quebra de vínculo, e que esses servidores se enquadram no direito à Transposição.
Bom dia Estou em outro estado! Num precessão de Aposentadoria. Como devo proceder pra estar participando do processo de transposição, visto que meu nome já saiu na Ata e foi indeferido. Fiz a resposta junto com o Dr. Luciano e enviei pra Brasilia. O motivo do Indeferimento é que sou de 1986 e fiz o concurso de 1988, daí a Comissão de Transposição indeferiu. Já levei os documentos todos ao Sintero.
Todos os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição. Caso você já tenha assinado o Termo de Opção, não é necessário nova assinatura.
Sou aposentada, fiz a opção, meu nome saiu na ata de fevereiro de 2018, indeferido, gostaria de saber se tenho que fazer nova opção para o quadro federal? (Enviar nova documentação).
Não é necessário nova assinatura do Termo de Opção.
Fiz minha opção e recebi uma notificação dizendo indeferido por quebra de vínculo. Entreguei meus documentos no Sintero para entrar com ação judicial. Desde então, não tive mais notícias. Como faco para saber em que pé está essa ação judicial?
O sindicato continua lutando na Justiça, através do processo nº 1000503-28.2018.4.01.4100, para que os servidores sejam beneficiados quanto a essa questão.
E quem foi contratado 26/02/87 , mas com carteira assinada pela prefeitura?
O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Bom dia fiz a opção anos atrás, por ser pensionista não fui contemplado, é necessário fazer um outro requerimento?
Nesses casos, o Sintero destaca que os pensionistas precisam apresentar um novo requerimento.
MEU CONTRATO COMO ASG E DE 06 DE MARÇO DE 86,FIZ CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO E TOMEI POSSE EM SETEMBRO DE 91, ESTOU APOSENTADA PELO ESTADO, TENHO DIREITO, OU SEJA DEVO COMPARECER A SAMP?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Pode-se fazer o protocolo por procuração, moro atualmente na Bahia, gostaria de saber?
Obtenha mais informações com nosso setor jurídico (69) 99959-75744.
Pode-se fazer o protocolo por procuração, moro atualmente na Bahia, gostaria de saber?
Entre em contato através do número (69) 3217-3350
Boa noite gostaria de saber sobre quem entrou em 1985 mas prestou novo concurso em 1997. Porque eu assinei o termo de opção mas foi indeferimento e agora teremos mesmo o direito de transpor?
De acordo com o Decreto, os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição. Caso você já tenha assinado o Termo de Opção, não é necessário assinar novamente.
Dispõe o artigo 3º do Decreto nº 9.823/19 que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.681/18: (...) Art. 3º Aqueles que se enquadrem nas hipóteses a que se referem os incisos I e II do caput do art. 2º e que já tenham optado pela inclusão no quadro em extinção da União ficam dispensados de apresentação de novo requerimento. QUAL É A ORIENTAÇÃO QUE O SINDICATO ESTÁ REPASSANDO AOS SERVIDORES?
Não é necessário apresentação de novo requerimento.
Quem já está com o Processo para ser publicado no Diário Oficial da União, terá que fazer nova Opção? Pois alguns já passaram da hora de serem divulgados e no entanto estão parados, esperando não sei o que!
Não é necessário nova assinatura do Termo de Opção.
Quem já assinou a opção do feder precisa ir até Porto Velho para assinar mais algum documento ou apenas esperar?!
Não é necessário assinar novamente.
Quem já assinou a opção do feder precisa ir até Porto Velho para assinar mais algum documento ou apenas esperar?!
Não é necessário assinar novamente.
BOM DIA, JÁ FIZ UMA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO, HÁ TEMPOS E NÃO RECEBI UMA RESPOSTA POR MAIS SIMPLES QUE FOSSE, LAMENTO. NA VERDADE FUI CONTRATADO EM 02/02/1987, CFE. REGISTROS, ATRAVÉS DE CONVENIO ESTADO/PREFEITURA MUNICIPAL,NA ÉPOCA ERAMOS 1.800 SERVIDORES DA EDUCAÇÃO. PERGUNTO, AGORA TAMBÉM TEMOS DIREITOS A TRANSPOSIÇÃO JÁ? OU AINDA NÃO. - POR FAVOR ME RESPONDAM MESMO QUE SEJA NÃO, AGUARDE.
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição
Parabéns pela atitude da direção do Sintero!!!!Sou do Sindsaude mais estamos nos sentindo muito mau representados,pronto falei!!! Fui admitido em 14/12/1987 e nunca dão uma noticia de luta por nós la no nosso site... Desculpa o desabafo!!!!
Já fiz o requerimento da outra vez, só que meu processo deu indeferido, vou ter que preencher outro requerimento?
Não é necessário assinar novamente. Inclusive, uma nova análise será providenciada aos processos que tiveram indeferimento ou àqueles que ainda não foram avaliados.
Quem já fez a opção e por estar aposentada, precisa da documentação e fazer nova opção ou seja assinar requerimento?
Não é necessário.
Nos do convénio de 87 que não perdemos vínculos com o estado alcançamos a transposição com essa emenda?sou professora
O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
No primeiro momento minha solicitação de tranposição foi deferida. Depois indeferiram, sou de 15/03/1986 como CLT, demitida em 2000. Reintegrada em 2008 e passada a ESTATUTÀRIA em 2008.Como ficará minha situação?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
eu gostaria de saber quanto tempo a pessoa que foi transposto precisa trabalahar para pedir a sua aposentadoria, no caso a pessoa ja tem tempo e idade, meu pai vai fazer 70 anos esse ano.
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas ou ligue no setor jurídico (69) 99959-75744.
Eu sou de 1986 a 1989 no municipio de ji-paraná e fiz o concurso e tomei posse em abril de 1989 no estado (seduc) e estou até hoje eu fui contemplado?
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Por favor, preciso saber se tenho direito a transposição? Como proceder? Moro em SC. Obrigada Enviei documentos imprensa@sintero.gov, não recebi resposta. Obrigada
Qual o ano de contratação?
Meu caso é o de professor que iniciou sem omagistério. Veio indeferido. Preciso de nova opção?
A legislação não definiu como fica, por exemplo, a situação da escolaridade dos professores, pois quando foram contratados não era exigida a formação em Magistério ou Nível Superior. Neste caso, o Sintero defende o direito de enquadramento no cargo atual dos servidores que fizeram concurso para novo cargo, inclusive, o sindicato já está lutando na Justiça, através do processo nº 1000503-28.2018.4.01.4100, para que os servidores sejam beneficiados quanto a essa questão.
Parabenizo a direção do Sintero pelo empenho. Vamos continuar lutando pela EC 60, onde contemplam os servidores contratados até 1991...
Sou professora, com magistério, do ano de 86 e fiz concurso sem perder o vínculo em 88 (CLT para Estatutário). Meu processo foi analisado e foi INDEFERIDO por causa do concurso. Tenho necessidade de assinar o Termo de Opção NOVAMENTE? Qdo irão revisar os nossos processos? Conheço vários professores nessa mesma situação. Por favor, responda com urgência!!!
Não é necessário.
Numa reunião com no SINDSEF hoje, falaram que estao de fora os funcionarios q consta carimbo de prefeituras de 1982 a 1987. Procede esssa informação?
O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Eu fui contratada em 1984 e prestei concurso em1988 hoje encontro aposentada tenho direito a transposição
Caso não tenha mudado de função, sim.
Só espero que esse enquadramento seja o mais rápido possível, pois já estou igual a São Tomé! Só acredita vendo !
O que se entende por essa afirmação desde que o contrato original seja válido?
Quer dizer que os servidores contratados até o dia 15/03/1987 possuem o direito à Transposição.
Boa noite ,gostaria de saber aonde pode ser feito o preenchimento do requerimento,no sintero ou faz pela internet.
Caso você ainda não tenha assinado o requerimento de opção, se dirija à Samp na Av. Calama nº3775, bairro Embratel. Tel: (69) 3217-5600
A pergunta é eu aposentei e não fiz um procedimento de 2013 e eu recebi a folha pra preencher, estou fora do Estado e não fiz no mês de vida , e blokeou meu pagamento e tou na Bahia tenho que ir pra Rondônia e tou com dificuldade, pra chegar e ajeitar os documentos!
Caso você ainda não tenha assinado o requerimento de opção, é necessário que você se dirija à Samp na Av. Calama nº3775, bairro Embratel. Tel: (69) 3217-5600
Maravilhoso esperamos que realmente lutem por nós para que possamos ser integrados, vamos esperar e ter fé em Deus .....