Na semana passada, o Sintero divulgou o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5935, na qual os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram em favor do Parecer do relator Edson Fachin, que garante a legalidade da Emenda Constitucional nº 98/2017. Desde então, muitos servidores de Rondônia questionaram como ficaria a situação dos contratados até 31/12/1991, uma vez que a EC 98, assegura o direito à Transposição aos servidores do Amapá e de Roraima contratados até 1993.
A grande dúvida pode ser justificada devido aos ex-Territórios de Roraima e Amapá terem sido transformados em Estados com a Constituição Federal de 1988. Posteriormente, houve a efetiva instalação dos Estados em outubro de 1993. Logo, os servidores de Roraima e Amapá contratados até esta data possuem direito à Transposição.
No caso de Rondônia, o ex-Território foi transformado em Estado no ano 1981, mas o primeiro governador eleito só tomou posse em 15 de março de 1987. Por isso, a União concede o direito à Transposição apenas aos servidores contratados até a posse do primeiro governador.
A grande luta do Sintero, que vem se arrastando há anos, está embasada na Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e assegura através do Art. 36, o repasse de recursos para o pagamento da folha de servidores contratados durante os dez anos, contados da criação do estado. Isso significa que de dezembro de 1981 até dezembro de 1991, a União pagou integralmente a folha salarial dos servidores de Rondônia e, por isso, esses servidores deveriam ser incluídos no quadro em extinção da administração federal.
O Sintero tentou por inúmeras vezes garantir esse direito administrativamente. Entretanto, como não obteve êxito, optou por pleitear através de ação judicial. O processo tramita desde 2013 na Justiça Federal, e segue sendo acompanhado pela assessoria jurídica do sindicato, por meio do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.
Outro instrumento utilizando para garantir esse direito é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 07/2018. Essa PEC está tramitando no Senado e é de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) que tem como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO). A PEC altera o Art. 31 da Emenda Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, em que prevê a inclusão no quadro em extinção da administração pública federal os servidores que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício e estatutário com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, inclusive em suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas. Ou seja, no caso de Rondônia até 1991. Entretanto, em virtude da pandemia, a PEC não está tramitando.
Ainda que volte a tramitar, a PEC 07/2018 precisa passar por todos os trâmites burocráticos e, posteriormente, deverá ser levada ao Plenário do Senado e da Câmara dos Deputados para aprovação.
O Sintero ressalta que, ainda que haja esforços para que os servidores contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991 tenham o direito à Transposição, até o momento não há nenhuma legislação que conceda tal fato. Apesar disso, o sindicato reforça que continuará lutando, como vem fazendo ao longo dos últimos anos, e buscando a parceria com a bancada federal de Rondônia, para que juntos as forças sejam somadas em favor dos direitos dos rondonienses pioneiros.
Boa tarde pessoal ! Infelizmente a maioria dos que tinha direito a essa transposição já partiram, muitos entraram em depressão por tantas promessas, vamos pedir ao nosso sindicato que ao menos lute para que quando um servidor público professor técnico ou outros se aposentem seja pago suas verbas licença em pecuária, e uma vergonha um servidor trabalhar por 32 anos ter que contratar advogado pra re
Estamos lutando para que o direito de todos sejam respeitados.
Boa noite, tudo bem? Gostaria de saber se tenho direito a transposição, pois comecei a trabalhar como professora municipal no dia 17 de abril de 1989 no município de Colorado.
Procure a Sede Administrativa ou Sedes Regionais para obter informações mais detalhadas.
Eu sou de 1.988,e quero informações...quero entrar para a transposição para federal e receber meus direitos de perdas salariais por demissão sem justas pelo governo em 2000. Estou aguardando respostas,...
Olá!Essa novela já virou a isonomia alguém lembra ,pois décadas e décadas e muitos servidores vieram receber depois mortos.Agora está pior temos um senador vaidoso que só Olha o próprio umbigo,nada espere desse amigo da onça. Tenho FÉ que essa transposição saía, mas por outros meios. Como por exemplo primeiramente por FÉ e com último avanço da SIC TV.O resto só Balela.???
Zenir Turazi Munarin. E no meu caso que fui contratada pela Prefeitura de Costa Marques RO que era coligada com Porto Velho. Pelo Convênio em 01 02 1987.
Eu sou de 1988, e até hoje desde que mandei meus documentos para transposição não recebi nada, nem uma cartinha nada
Bom dia no meu caso fui contratada em 07.02.1984, eu tenho direito a transposição? Pois estava no quadro federal e voltei para o quadro do estado de Rondônia. Fico no aguardo do retorno
Então os estatutário contratados até 1991 estão talvez junto a folha da União? Vai ser muito bom isso. Se for verdade.
Infelizmente, a CEEXT continua com o mesmo entendimento. Porém, continuamos lutando para que esses servidores tenham seus direitos reconhecidos!
Desculpa não consegui entender em que essa matéria possa esclarecer.Mais tudo bem.Sou confirmou oque Nós já Sabíamos.
Na realidade isso não vai acontecer.
O que está prescrito no art. 36, da Lei 41/81, é indiscutível, a mantença da União com todas as Despesas até o final do exercício de 1991, com nosso Estado que estava em estruturação. Única via, é somente a PEC 07/2018, ser aprovada na Câmara e no Senado por duas vezes, com 3/5 dos votos e sancionada pelo Presidente da República, o que não é fácil nessa pandemia.
Deva-se dizer que único magistrado federal que entendeu ter direito a transposição dos servidores de Rondônia, contratados regularmente após 16/03/87 à 31/12/1991, em algumas ações, foi o Dr. Dimiz, enquanto lá estava. Os demais todos, estão a indeferir os processos. Os quais alegam somente o que está prescrito nas EC/60, limite de até 15/03/87.