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Vitória das professoras e professores: Justiça Determina Pagamento do Piso Nacional e Retroativos em Rondônia


A batalha jurídica está longe de chegar ao fim. Veja a decisão do TJ na reportagem na opção do "Clique Aqui".

A notícia dada pelo advogado Hélio Vieira e a advogada Zênia Cernov à Diretoria Executiva do SINTERO foi recebida com bastante entusiasmo, por conta do desfecho favorável aos educadores/educadoras do Estado de Rondônia, isso mediante a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que aceitou o processo referente ao Piso Nacional da Educação para Professoras e Professores Estaduais. 

Clique aqui e veja a decisão do TJRO

Na sentença, é estabelecido não apenas a aplicação imediata do piso nacional, mas também a obrigatoriedade do pagamento dos retroativos dos últimos cinco anos. A decisão representa uma vitória significativa para a categoria.

No entanto, a batalha jurídica está longe de chegar ao fim. Após a decisão do TJ-RO, o Estado de Rondônia protocolou um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, alegando violação à Constituição. 

Entretanto, o Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso, argumentando que o STF já encaminhou precedente favorável reconhecendo o direito ao piso nacional dos/das professoras. Esta recusa coloca o Estado em uma posição desafiadora, limitando suas opções de contestação na esfera superior.


Tecnicamente, ainda existe a possibilidade de um outro recurso, um Agravo em Recurso Extraordinário. No entanto, a decisão feita pelo TJ-RO  reduz bastante as chances de êxito do Estado em ver o recurso reconhecido no Supremo.


A Presidenta Dioneida Castoldi destacou que o SINTERO reitera "o compromisso com a luta e com a categoria em busca do cumprimento de todos os direitos".

VAMOS LEMBRAR…

A ação em questão foi protocolada pela direção do SINTERO em 2014 para os professores do magistério Classe A, isso porque, à época o Estado não cumpria com a Lei nº 11.738/2008, que trata da garantia do Piso Salarial Profissional Nacional para as/os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

Em 2018, com a greve de 45 dias que foi encampada pelo SINTERO, houve a conquista do direito ao Piso Nacional na carreira para os professores/professoras por meio da Lei nº 1.036/2019.

Diante disso, o SINTERO protocolou junto a Lei nº 1.036/2019 junto a ação existente (acima), que resultou na vitória que foi reconhecida pelo TJ-RO nesta semana. Com isso,gerou direitos a esses/essas trabalhadores/trabalhadoras de 2014 e assim, retroagindo ao ano de 2009, o que totaliza os cinco anos que foram mencionados na reportagem acima.

Mediante a isso, o Estado deverá pagar os reflexos no vencimento, ou seja, de 2009-2014(ano a ano) - e também de 2014 - 2018 (data sa ação), que foi quando o Estado começou a cumprir - de acordo com o Piso Nacional de cada período.

A Diretoria Executiva do SINTERO, que a luta ao longo dos anos, garante o início de um ganho real na carreira dos professores/professoras.


12 Comentários

  • José Alves Akagoano Neto
    05 de Maio de 2024

    Parabéns ao nosso sindicato! Tô aposentado, mas continuo acreditando nos trabalhos do nosso Sintero. Com certeza o nosso governador vai acatar de imediato a decisão da justiça até porque ele também é servidor público...

  • ALMIR ANTUNES ESPERANCA
    08 de Fevereiro de 2024

    Bom dia. Isso é muito bom. ????Com todo respeito: Desnecessário "PROFESSORAS E PROFESSORES". Vitória dos PROFESSORES, abrange todos. Abraços.

  • Paulo Barbalho de Lima
    04 de Fevereiro de 2024

    Sinto orgulhoso de ser filiado ao Sintero. Sempre tivemos algumas conquistas graças ao trabalho desenvolvido pelo nosso Sindicato. Parabéns a todos e a todas que fazem parte desse brilhante Sindicato. Obrigado!

  • Gracineide
    02 de Fevereiro de 2024

    Também sou professora do município de Sobradinho Bahia, aqui também não é respeitado a lei do piso, não é cumprida, e também está na justiça, estamos aguardando a decisão

  • Ildeni Rosa
    01 de Fevereiro de 2024

    Parabéns ! Vai pagar neste mês? Deus abençoe!

  • Geraldo Moreira Filho
    01 de Fevereiro de 2024

    Esse retroativo, é referente a quais anos????

  • Verônica Ribeiro Bastos
    01 de Fevereiro de 2024

    Essa ação se estenderá àqueles que agora se encontram aposentados? Esse é meu caso aposentada a dois anos

  • Claudio Rodrigues Santiago
    01 de Fevereiro de 2024

    Não podemos nos calar diante da negação dos direitos adquiridos com base na luta.

  • Carlson Lima
    31 de Janeiro de 2024

    Se preocupe não Adilson, o governo irá reajustar seu auxílio alimentação com o dinheiro do seu próprio auxílio transporte. O professor em si precisa se politizar para que possamos ganhar algo real e não apenas complementações.

  • Rosania
    31 de Janeiro de 2024

    Parabéns ao sindicato pelo empenho, agora que possam usar dessa força e lutar pelo Piso dos Técnicos tbm, e demais lutas que os técnicos fizerem parte.

  • ERNANI M DE PAULA
    31 de Janeiro de 2024

    Aqui no estado do Rio de Janeiro, o SEPE, sindicato dos prof estaduais, ganhou uma ação com juiz de 1° entrancia, em 2019. Em 2020, ganharam a ação no tribunal de 2° entrancia, com sentença favorável dos desembargadores, para pagamento do Piso e retroativos desde 2015. O governo do estado, já entrou com vários recursos, para não cumprir a lei. julho de 2023, gov. deu piso de 4.420,55.

  • Adilson Piedade dos Santos
    30 de Janeiro de 2024

    Parabens ao sindicato pelo empenho. A educação precisa constantemente de atenção. Agora é preciso que o sindicato se empenhe use a sua força junto ao governo do estado pra aumentar a gratificação de sala de aula/auxílio saúde e auxílio alimentação. Até houve uma promessa na campanha eleitoral por parte do governo, mas não progrediu.

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