A notícia dada pelo advogado Hélio Vieira e a advogada Zênia Cernov à Diretoria Executiva do SINTERO foi recebida com bastante entusiasmo, por conta do desfecho favorável aos educadores/educadoras do Estado de Rondônia, isso mediante a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que aceitou o processo referente ao Piso Nacional da Educação para Professoras e Professores Estaduais.
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Na sentença, é estabelecido não apenas a aplicação imediata do piso nacional, mas também a obrigatoriedade do pagamento dos retroativos dos últimos cinco anos. A decisão representa uma vitória significativa para a categoria.
No entanto, a batalha jurídica está longe de chegar ao fim. Após a decisão do TJ-RO, o Estado de Rondônia protocolou um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, alegando violação à Constituição.
Entretanto, o Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso, argumentando que o STF já encaminhou precedente favorável reconhecendo o direito ao piso nacional dos/das professoras. Esta recusa coloca o Estado em uma posição desafiadora, limitando suas opções de contestação na esfera superior.
Tecnicamente, ainda existe a possibilidade de um outro recurso, um Agravo em Recurso Extraordinário. No entanto, a decisão feita pelo TJ-RO reduz bastante as chances de êxito do Estado em ver o recurso reconhecido no Supremo.
A Presidenta Dioneida Castoldi destacou que o SINTERO reitera "o compromisso com a luta e com a categoria em busca do cumprimento de todos os direitos".
VAMOS LEMBRAR…
A ação em questão foi protocolada pela direção do SINTERO em 2014 para os professores do magistério Classe A, isso porque, à época o Estado não cumpria com a Lei nº 11.738/2008, que trata da garantia do Piso Salarial Profissional Nacional para as/os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
Em 2018, com a greve de 45 dias que foi encampada pelo SINTERO, houve a conquista do direito ao Piso Nacional na carreira para os professores/professoras por meio da Lei nº 1.036/2019.
Diante disso, o SINTERO protocolou junto a Lei nº 1.036/2019 junto a ação existente (acima), que resultou na vitória que foi reconhecida pelo TJ-RO nesta semana. Com isso,gerou direitos a esses/essas trabalhadores/trabalhadoras de 2014 e assim, retroagindo ao ano de 2009, o que totaliza os cinco anos que foram mencionados na reportagem acima.
Mediante a isso, o Estado deverá pagar os reflexos no vencimento, ou seja, de 2009-2014(ano a ano) - e também de 2014 - 2018 (data sa ação), que foi quando o Estado começou a cumprir - de acordo com o Piso Nacional de cada período.
A Diretoria Executiva do SINTERO, que a luta ao longo dos anos, garante o início de um ganho real na carreira dos professores/professoras.