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Justiça manda Estado corrigir vantagem pessoal em 5,87% desde 2014

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O Tribunal de Justiça de Rondônia acatou mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sintero para que o governo do Estado corrija a vantagem pessoal dos trabalhadores em educação representados pelo Sintero em 5,87% desde 2014. O mandado de segurança, impetrado pelo escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, também beneficia os servidores filiados ao Sinsepol, ao Sindsaúde e ao Simporo

O valor da correção não é alto, mas é um direito dos trabalhadores em educação  que deixou de ser respeitado pelo governo do Estado, e agora será reparado devido à atuação do Sintero.

A correção se refere à revisão geral de salários aplicada pelo governo do Estado através da Lei 3.343/2014. Ao conceder a revisão geral de salários prevista na Constituição Federal, no percentual de 5,87%, o índice só foi aplicado ao vencimento, enquanto a lei garante a sua aplicação também sobre a vantagem pessoal.

São beneficiados por essa decisão, além dos servidores das demais categorias, filiados aos sindicatos autores do mandado de segurança, os trabalhadores em educação filiados ao Sintero que possuem vantagem pessoal no contracheque, com efeito retroativo a 2014.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o sindicato está atento a qualquer ato que venha a desrespeitar os direitos dos trabalhadores em educação. “Os trabalhadores em educação filiados ao Sintero podem ficar tranquilos porque nós estamos sempre prontos para lutar pelos seus direitos. Sem sindicato os trabalhadores sequer tomariam conhecimento desses direitos. Por isso é importante se filiar ao sindicato e apoiar a atuação dos seus representantes. Assim a nossa categoria estará sempre fortalecida”, disse a presidente do Sintero.

Lembrando que serão beneficiados apenas os trabalhadores que recebem a vantagem pessoal em seu contracheque. 

CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BENEFICIADOS