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Ação do Sintero para transposição de servidores até 1991 deve entrar em pauta de julgamento no TRF

Ação do Sintero para transposição de servidores até 1991 deve entrar em pauta de julgamento no TRF

Ação do Sintero para transposição de servidores até 1991 deve entrar em pauta de julgamento no TRF

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O Sintero aguarda a inclusão em pauta da Justiça Federal de 2º grau, da ação que busca a transposição para a União dos servidores contratados até 31/12/1991.

Essa ação é de 2013 e foi movida pelo Sintero através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, beneficiando todos os servidores da educação, cuja lista está no processo.

No julgamento em 1º grau a sentença foi parcialmente procedente, e o Sintero entrou com recurso para que sejam incluídos todos os contratados até 31/12/1991.

Em 1º grau a Justiça Federal determinou que a União promova o enquadramento (transposição) dos servidores autores da demanda, nos quadros em extinção da administração federal – ativos, inativos ou instituidores de pensão, aplicando-se a tabela de vencimentos prevista na Lei nº 11.416/2006, pertinente ao Plano Geral de Carreira do Poder Judiciário da União, até que sobrevenha legislação especifica, desde que tenham mantido vinculo empregatício com o órgão público e atendam também as demais condições constitucionais.

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov explicaram que na mesma ação a União também foi condenada a pagar os retroativos desde o dia 12/11/2009, data da promulgação da Emenda   Constitucional 60, com juros, correção monetária pelos índices previstos no Manual de cálculos da Justiça Federal.

Em sua fundamentação, o Juiz de primeiro grau reconheceu a legitimidade do Sintero para representar os servidores na transposição.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, orienta aos servidores da educação contratados até 1991 para que não autorizem a inclusão de seus nomes em várias ações judiciais, pois isso pode causar problemas aos próprios servidores, já que eles estão na ação principal, que tramita desde 2013 e encontra-se em fase bem adiantada.

Segundo ela, não é benéfico aos servidores entrarem em ação que inicia depois da ação principal porque isso influencia no cálculo do retroativo devido o prazo prescricional. “A nossa ação começou em 2013, pede o pagamento de retroativos desde 2009 e já está para ser julgada em grau de recurso, enquanto as ações que vierem depois terão que tramitar por todo esse longo caminho”, disse a presidente do Sintero.

A assessoria jurídica do Sintero está buscando pauta no TRF, em Brasília, para o julgamento do recurso o quanto antes.