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Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Rio Machado
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Sintero alerta que não se responsabiliza por ações judiciais que não são movidas pela assessoria jurídica do sindicato

Sintero alerta que não se responsabiliza por ações judiciais que não são movidas pela assessoria jurídica do sindicato

Sintero alerta que não se responsabiliza por ações judiciais que não são movidas pela assessoria jurídica do sindicato

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A Direção do Sintero esclarece aos trabalhadores em educação, especialmente aos professores estaduais que mudaram de classe por graduação e voltaram para a referência inicial, que não se responsabiliza por ações judiciais que não sejam movidas pela assessoria jurídica do sindicato.

O assunto foi discutido em uma reunião realizada em Ji-Paraná, quando alguns trabalhadores em educação apontaram descontentamento em relação ao artigo 56 da Lei Complementar nº 650/2012 e pediram informações sobre a possibilidade de entrar na Justiça para pedir o enquadramento dos professores promovidos para a referência em que estavam.

Os representantes do Sintero anunciaram que o sindicato não tem responsabilidade por ações individuais que não sejam demandadas através do sindicato e fizeram uma série de observações.

Para fazer esclarecimentos acerca da promoção funcional do profissional do Magistério, conforme prevê a Lei 680/2012, a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintero, Judith Campos e o advogado Adércio Dias Sobrinho, estiveram em participaram da reunião com os servidores. 

Apesar da Lei 680/2012 beneficiar os trabalhadores em educação com a promoção através da mudança de classe, desde que o professor tenha concluído o nível superior, um de seus itens tem gerado descontentamento à categoria.

O artigo 56 prevê a promoção do profissional do Magistério, após ser devidamente comprovada a conclusão do nível superior e através de requerimento, para a nova classe em referência inicial.

Mediante essa situação, alguns advogados estão entrando em contato com filiados prometendo reverter esse caso, por meio de uma nova ação judicial.

A Direção do Sintero tomou conhecimento do caso e foi ao encontro dos trabalhadores em educação para falar sobre as consequências em caso de indeferimento do pedido na ação.

Primeiramente, os representantes do Sintero pontuaram que o sindicato já entrou com uma ação coletiva pedindo o enquadramento do servidor promovido em referência atual, porém o Tribunal de Justiça considerou o ato inconstitucional.

Outra observação é em relação aos honorários de sucumbência, visto que, fica a cargo da parte perdedora a obrigação de arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Outro ponto é em caso de vitória provisória. Após o Tribunal de Justiça reconhecer que o caso é inconstitucional o profissional teria que devolver todo o dinheiro que recebeu durante esse período

Por fim, mais uma vez, foi reiterado que o Sintero não se responsabiliza por ações individuais que não são movidas pela assessoria jurídica do sindicato, caso aconteçam eventuais problemas no futuro.

“Pedimos que os servidores procurem a assessoria jurídica do Sintero em caso de dúvidas, pois os nossos advogados irão esclarecer e orientá-los sobre qual o melhor caminho. Assim, esses trabalhadores não terão problemas e nem prejuízos”, disse Judith Campos.