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Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Cone Sul
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Sintero informa que não tem interesse em usufruir de valores do imposto sindical anual descontados no mês de março

Sintero informa que não tem interesse em usufruir de valores do imposto sindical anual descontados no mês de março

Sintero informa que não tem interesse em usufruir de valores do imposto sindical anual descontados no mês de março

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O Sintero vem a público informar que não tem interesse  em usufruir os valores alusivos à contribuição sindical compulsória de 2017, descontados na folha de pagamento dos professores no mês de março de 2019.

Conforme noticiado, o desconto é objeto de ação judicial movida pelo SINPROF, mandado de segurança n٥ 7026578-93.2015.8.22.0000, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, e refere-se ao imposto sindical compulsório previsto nos artigos 582 e 602, da CLT, que não foi descontado em 2017.

De acordo com a legislação, os descontos poderiam ser efetuados aos servidores todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Porém, essa determinação foi suspensa, após aprovação da nova Reforma Trabalhista.

No entanto, o governo de Rondônia não realizou os descontos referentes ao ano de 2017. Por isso, em desrespeito a lei vigente da época, o SINPROF impetrou ação para que em março deste ano, os valores do imposto sindical anual fossem descontados. Cumprindo o que até então, era determinado pela legislação.

O Sintero reitera, mais uma vez,  que não tem relação alguma com essa ação judicial e que não tem interesse de usufruir dos valores abatidos no pagamento dos professores.

A Direção do sindicato ressalta ainda,  que nunca teve interesse no imposto sindical anual, pois defende a autonomia do trabalhador em decidir se contribui com a instituição sindical ou não.

Por fim, recomenda-se aos trabalhadores admitidos após a Reforma Trabalhista que procurem a Segep - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, para reaverem os valores descontados indevidamente no mês de março/2019.