Transposição 2026: Nova Portaria
Portaria reabre prazo para inclusão de servidores de Rondônia no quadro em extinção da União
A publicação da Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, no Diário Oficial da União, trouxe uma nova oportunidade para servidores de Rondônia que ainda não haviam formalizado sua opção de inclusão no quadro em extinção da União. A medida reabre oficialmente o prazo para adesão ao processo de transposição, considerado uma reivindicação histórica da categoria.
A reabertura beneficia servidores que atendem aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 60/2009 e demais normas correlatas, mas que não conseguiram apresentar a opção dentro do prazo anterior, encerrado em julho de 2019.
*Quem tem direito*
De acordo com a portaria, terão direito à nova oportunidade os servidores que comprovarem vínculo funcional e admissão até 15 de março de 1987, conforme os critérios legais já definidos para o processo de transposição.
O normativo também estabelece que os servidores que já apresentaram requerimento anteriormente, inclusive aqueles cujos pedidos foram considerados intempestivos à época, não precisarão protocolar nova solicitação. Nesses casos, os processos serão analisados e validados automaticamente pela administração.
A medida, no entanto, não contempla os servidores que aguardam a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47. A portaria atende exclusivamente aos critérios previstos nas Emendas Constitucionais nº 60, nº 79 e nº 98, além da Lei nº 13.681/2018.
*Prazo para adesão*
O prazo para apresentação do Termo de Opção e da documentação necessária será de 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da portaria. Como o ato normativo passa a vigorar 30 dias após sua publicação, a contagem oficial do prazo deverá ter início no dia 27 de junho de 2026.
*Como solicitar*
O requerimento deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, utilizando um dos seguintes canais oficiais:
- Tramita GOV.BR;
- Protocolo GOV.BR;
- Peticionamento eletrônico no SEI/ColaboraGov.
Entre os documentos exigidos estão a comprovação do tempo de vínculo funcional, o Termo de Opção devidamente preenchido, conforme modelo anexo à portaria, e demais certidões necessárias para comprovar a regularidade do enquadramento.
A publicação oferece uma nova oportunidade para alguns servidores regularizarem a situação e buscar o reconhecimento dos direitos previstos na legislação.