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Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Mamoré
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TRANSPOSIÇÃO: Sintero esclarece situação dos servidores após publicação do Decreto 9.823/2019 que regulamenta a Lei 13.681

TRANSPOSIÇÃO: Sintero esclarece situação dos servidores após publicação do Decreto 9.823/2019 que regulamenta a Lei 13.681

TRANSPOSIÇÃO: Sintero esclarece situação dos servidores após publicação do Decreto 9.823/2019 que regulamenta a Lei 13.681

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A assinatura, seguida da publicação do Decreto nº 9.823, de 04 de junho de 2019, que regulamenta a Lei 13.681, define a situação de muitos servidores que aguardam para serem transpostos para o quadro da União. A análise foi feita pela Diretoria do Sintero em reunião com sua assessoria jurídica.

De acordo com o Decreto, os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição. O Decreto também beneficia os funcionários contratados por empresas públicas ou de economia mista, desde que essas empresas tenham sido criadas pelo governo federal ou pelo governo do ex-Território.

Ao contemplar os aposentados, o Decreto alcança os servidores aposentados que foram transpostos por decisão judicial e retornaram para a folha do Iperon por liminar. Esses servidores devem aguardar os procedimentos a serem adotados para que sejam beneficiados pela nova legislação.

Alguns casos específicos, no entanto, ainda precisam ser analisados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios. A legislação não definiu como fica, por exemplo, a situação da escolaridade dos professores, pois quando foram contratados não era exigida a formação em Magistério ou Nível Superior. Neste caso, o Sintero defende o direito de enquadramento no cargo atual dos servidores que fizeram concurso para novo cargo, inclusive, o sindicato já está lutando na Justiça, através do processo nº 1000503-28.2018.4.01.4100, para que os servidores sejam beneficiados quanto a essa questão.

Já os que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente terão direito à transposição, desde que o contrato original seja válido e tenha sido anterior a 15/03/1987.

O Sintero também defende o direito de enquadramento no cargo atual dos servidores que fizeram concurso para novo cargo. Se esse direito não for reconhecido pela União administrativamente, o Sintero vai pleitear na Justiça.

Há, ainda, os casos de servidores que tinham direito à transposição, fizeram o requerimento de opção, mas faleceram durante a tramitação do processo. Nesses casos, o Sintero destaca que os pensionistas precisam apresentar um novo requerimento.

Com a finalidade de uniformizar as informações e os procedimentos, o Sintero busca uma audiência com a Comissão Especial dos Ex-Territórios e com a SAMP - Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia. Nessa audiência o Sintero espera que sejam sanadas as dúvidas ainda existentes e definidas as situações ainda pendentes.
Após reunião, o Sintero realizará assembleias em todas as Regionais para repassar as orientações aos servidores.

Com relação aos retroativos, o Sintero defende que os salários federais são devidos aos transpostos desde 2009, quando foi gerado o direito à transposição pela EC 60. Já existe uma discussão na Justiça para pagamentos retroativos desde 2014.

De acordo com o advogado Hélio Vieira, os servidores contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991 não constam do Decreto. Porém, a Diretoria do Sintero entende que eles também têm direito à transposição pela Emenda Constitucional nº 60 e já defende esse direito na Justiça, através do processo nº0005495-25.2013.4.01.4100. 

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, garantiu que a luta em defesa dos servidores pela transposição vai continuar até que todos os servidores que possuem direito sejam transpostos.