Prefeitura de Porto Velho descumpre a legislação e não paga 1/6 de férias aos servidores monitores de ensino
Art. 7º. Aos profissionais da educação ocupantes do cargo de Monitor, além do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período normal de férias, por ocasião das férias de 15 (quinze) dias será pago um adicional de 1/6 (um sexto) da remuneração correspondente a este período.
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