Voltar 04 de Setembro de 2025

SINTERO acompanha cumprimento de parecer da PGE sobre manutenção de direitos durante licença médica

Documento garante pagamento de auxílios e gratificações aos servidores afastados por motivo de saúde, com efeito retroativo de cinco anos

Foto: Alinne Assis

Na manhã da última quarta-feira (03/09), o SINTERO esteve no setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para acompanhar o cumprimento do parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre os laudos de licença médica. Durante o encontro, a representante da SEDUC, Walneya Bezerra, garantiu que não há mais descontos nos contracheques dos servidores afastados, conforme assegura o documento da PGE.

O parecer da PGE está embasado na Lei n° 1100/2021 (Reforma da Previdência) que garante que os servidores em licença médica têm direito à manutenção de seus vencimentos, incluindo auxílios alimentação e saúde e diversas gratificações, como Incentivo à Docência, Unidade Escolar, Ciclo Básico de Aprendizagem (CBA), Aceleração da Aprendizagem, Ensino Especial, Apoio Pedagógico, Difícil Provimento e Lotação Específica. A única exceção é o auxílio transporte, que não se aplica, pois depende do deslocamento até o local de trabalho.

Como o parecer tem efeito retroativo de cinco anos, o SINTERO está acompanhando o levantamento de valores referentes a períodos anteriores. Primeiramente, está sendo feito um levantamento dos resíduos de licenças-prêmio, que não haviam sido calculados sobre os auxílios e gratificações. Paralelamente, também está verificando casos de servidores que tiveram descontos indevidos em benefícios, como Incentivo à Docência, Unidade Escolar e outros, durante períodos de licença médica nesse intervalo.

O SINTERO reafirma o compromisso de proteger os direitos da categoria, garantindo que todos os trabalhadores da educação recebam corretamente seus vencimentos e benefícios durante o período de afastamento por saúde. O sindicato seguirá atento à SEDUC para que o parecer da PGE seja integralmente cumprido.

Acesse o Parecer na íntegra aqui.

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID


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