O SINTERO protocolou na Justiça um Mandado de Segurança com a finalidade de garantir o direito de acumular cargo efetivo e temporário, desde que haja a compatibilidade de horários. A ação decorreu do fato de que a Contabilidade Geral do Estado (COGES) publicou edital de seleção de preenchimento de cargos temporários de professor/a, porém, após todas as etapas, está se negando a contratar aqueles/aquelas que foram aprovados/as no processo, pois esses/essas já são servidores/as efetivos/as do Estado.
A Presidenta Dioneida Castoldi acionou a assessoria jurídica em benefício desses/dessas servidores/as.
“O SINTERO tem que estar à disposição para garantir os direitos específicos da educação, é um direito conquistado e do qual não abrimos mão é o de acumular dois cargos de professor, ou um de professor com um técnico. Assim, a COGESP não poderia estar se recusando a contratar aqueles que já possuem um cargo, pois passaram por todas as etapas e foram aprovados no processo seletivo em condições de igualdade com os demais candidatos”.
A ação é patrocinada pelo escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov, alegou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.619, de 22 de outubro de 2019.
“Se a Constituição Federal não distingue entre cargo efetivo e cargo temporário quando autoriza a acumulação, a lei estadual não pode incluir essa restrição”, afirma a advogada Zênia Cernov.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID