O Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO), por meio da Secretaria de Gênero e Etnia, divulga esta nota para repudiar o Projeto de Lei 1904. O PL equipara o aborto, praticado após 22 semanas de gestação, ao crime de homicÃdio simples culpando à menina ou mulher, ou seja, uma pena maior do que ao que provocou o estupro.
O SINTERO contesta, veementemente, o texto do PL 1904 que acrescenta dois parágrafos ao artigo 124, um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal e propõe novas interpretações e providências.
O PL propõe que a pena imputada a meninas e mulheres vÃtimas de estupro seja o dobro do que recebe o estuprador, que comete crime hediondo, que só vai até 15 anos em casos mais graves, em uma inversão de valores que beira a barbárie, enquanto o aborto decorrente deste crime, de acordo com o PL 1904, poderá ser punido com até 20 anos de prisão.
Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, oito em cada 10 vÃtimas de violência sexual eram crianças e adolescentes e 61,4% das vÃtimas de estupro tinham no máximo 13 anos. Os dados demonstram que naquele ano houve uma crescente nos Ãndices de todas as formas de criminalidades marcadas pela violência de gênero. Violência essa que atinge mulheres e meninas em todo o paÃs.
"Ousamos afirmar, que mais de 80% destas meninas, de acordo com o mesmo Anuário, eram pobres, negras e moradoras de espaços nos quais os efeitos perversos da falta de polÃticas de proteção as infâncias e as mulheres, negligenciados ao longo dos anos de 2017 e 2022, fizeram explodir a nÃveis exponenciais múltiplas formas de violência contra a mulher, entre as quais se destacam o estupro, “estupro corretivo”, feminicidio, violência doméstica", destaca a diretora da Secretaria de Gênero e Etnia do SINTERO, Rosa Negra.
A Nota Pública reafirma o repúdio do SINTERO e conclama aos agentes públicos que se unam contra tamanho retrocesso e barbárie.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID