Voltar 18 de Março de 2025

Transposição dos servidores e servidoras estaduais tem Decisão favorável no STJ

Decisão garante direitos de transposição para servidores/as admitidos entre 1987 e 1991

Imagem: Sessão plenária do STF / Nelson Jr./SCO/STF

O processo de transposição dos servidores e servidoras da Educação de Rondônia, que envolve ativos, inativos e pensionistas admitidos entre 13 de março de 1987 e 31 de dezembro de 1991, teve um desfecho positivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento do Agravo Interno em Recurso Especial interposto pela União, sob o número 2688549 - MT, resultou em um parecer favorável ao SINTERO, assegurando os direitos de transposição para os servidores e servidoras abrangidos neste período.

Com a decisão, as servidoras e servidores deverão ser enquadrados no quadro da União, garantindo-lhes os benefícios e direitos que advêm da transposição. Essa vitória representa um avanço importante na luta pela valorização e reconhecimento dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação de Rondônia, que há anos aguardavam essa definição.

A presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, ressaltou a importância da decisão:  "A conquista é resultado da união e da persistência do nosso jurídico e da nossa categoria. Continuamos na luta para garantir que os direitos de todos os servidores e servidoras sejam integralmente respeitados e cumpridos."

O SINTERO agradece ao Escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov pela atuação jurídica, de extrema importância na garantia dos direitos dos servidores e servidoras, e informa que a decisão será publicada nos próximos 30 dias. Após a publicação, a União ainda poderá tentar recorrer ao STF, mas este já é um passo importante que o SINTERO considera que resultará em um desfecho positivo, garantindo o enquadramento de todos os servidores e servidoras nos quadros da União.

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID


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