O SINTERO, representado pela Secretaria de Assuntos Federais e por Nereu Klosinski, assessor jurídico do Sindicato, se reuniu com João Cândido de Arruda Falcão, presidente da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais (CEEXT), e membros da Câmara de Julgamento de Rondônia na quinta-feira (07/03) em Brasília (DF).
A reunião teve, entre as principais pautas, a situação das professoras/professores que foram contratados antes de 1987, já habilitados para atuar de 1ª a 4ª série e fizeram concurso para progressão na carreira, incluindo os que fizeram concurso para supervisão - considerados especialistas, e professores de 1º e 2º graus.
Sobre a situação das/dos profissionais que eram de 1ª a 4ª série em 1987 e que fizeram concursos em 1997, visando progressão na carreira. A interpretação positiva da comissão em relação a esses casos está garantindo a transposição para os quadros da União, o que representa uma conquista importante para as professoras/professores e especialistas envolvidos.
O SINTERO sempre teve o entendimento quanto ao amparo desses profissionais, de acordo com o disposto na Lei 13.681/18, que prevê a possibilidade de realização de concurso para o mesmo cargo ou mesma carreira. Diante disso, o sindicato está convocando as/os profissionais envolvidos para solicitar uma reanálise dos processos, buscando assegurar seus direitos conforme o que está expresso na legislação e que já foram indeferidos em outras épocas.
Além disso, outra demanda discutida no encontro é sobre a transposição para as professoras e os professores que, na época da contratação, possuíam apenas a 4ª ou 5ª série, mas que posteriormente se habilitaram através do logos II (magistério) e, mais tarde, com a graduação. O SINTERO destacou que "letra b do parágrafo único do artigo 77 da Lei 5.692/71" como respaldo para esse tipo de contratação, apresentando exemplos desses profissionais que se enquadram nessa situação.
Quanto as/aos professores leigos, caso seja confirmado nos próximos dias será necessário fazer um requerimento. Para isso o filiada/o deve buscar mais informações na Sede Administrativa, em Porto Velho ou nas demais Regionais: Apidiá, Café, Centro I, Centro II, Cone Sul, Estanho, Guaporé, Mamoré, Mata, Norte e Rio Machado. Dessa forma, o SINTERO reforça o compromisso do sindicato em garantir os direitos e interesses das/dos profissionais da educação em Rondônia.
O SINTERO orienta ainda que, professores/as leigos continuem a acompanhar os canais oficiais do sindicato para informações sobre os próximos passos desse processo. Aos demais - concursadas/os de outro cargo - já podem procurar o sindicato para fazer o requerimento solicitando análise.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID
Sou professora a mais de 35 anos, que trabalho no orgáo publico, Na época para mim ingressar em sala de aula foi com o certificado cursado no Logos ll, a onde fui contratada possoia apenas 5° Série, mas passado tempo só tinha o logos II que correspondia o( Magistério), e com tempo que fui me agraduar,hoje pela Graça de Deus, tenho 2 Faculdades, e uma pós Gra duação.veio pra mim 3 Atas indeferidas.
O que o Sintero pode falar a respeito dos que fizeram concurso em 1988 a 1991????
O que o Sintero pode falar a respeito dos que fizeram concurso em 1988 a 1991????
Olá meus amigos , quero saber porque até hoje ainda não foi mudado do para ser professor federal porque meu trabalho é desde 03,03, de1986.apesar que me aposentei.
Gostaria de saber quanto a Gratificação de Pós Graduação que não está inclusa no salário. Nós que fomos estamos no quadro Federal.
Olá, boa tarde, meu nome é Berenice,trabalhei de 1988 a 2003 no estado, por motivo de doença peguei abandono de emprego, gostaria de saber se tenho direito a transposição?