A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou sentença previamente proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste e condenou a Prefeitura do Município por descumprimento da Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008).
Conforme foi relatado na ação, a Prefeitura de Nova Brasilândia chegou a cumprir com a legislação do Piso durante o período de 2012 até 2015. No entanto, sem que houvesse razão justificada, não deu mais continuidade do pagamento a partir de 2016.
Com o objetivo de garantir os direitos da categoria, o Sintero impetrou a ação ainda em 2020, quando requereu a atualização da tabela salarial desses profissionais, bem como os valores correspondentes ao retroativo aos anos de 2016 até 2020.
Ao manter inalterada a sentença de primeiro grau, o juiz da 1ª Câmara Especial, Jorge Luiz de Moura argumentou que "apesar de o apelante alegar que todos os servidores que recebem abaixo do piso fazem jus ao complemento de salário, alcançando assim o valor determinado pelo Ministério da Educação e atualizado anualmente, não merece prosperar, pois para o cômputo do piso salarial não serão levados em consideração os valores adicionais pagos a título de gratificações, auxílios ou outras denominações previstas em leis especiais (auxílio-alimentação, gratificação de pós-graduação, auxílio-saúde etc). Tais valores possuem fundamento específico e conforme entendimento jurisprudencial não devem ser considerados para o cálculo do piso”.
A Direção da Regional da Mata reitera que se manterá vigilante para garantir que o reajuste anual do Piso seja cumprido, assim como os demais direitos da categoria que estão assegurados na legislação. Também agradece ao apoio dos trabalhadores e trabalhadoras que continuam acreditando na luta sindical e fortalecendo a entidade.
“Estamos felizes em comemorar mais este avanço em favor dos trabalhadores e trabalhadoras em educação. Queremos ressaltar que nossa Secretaria de Assuntos Jurídicos continuará acompanhando o processo e, assim que se der o trânsito em julgado da ação, entrará com execução para quitação dos débitos aos beneficiados”. Disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.