Voltar 19 de Fevereiro de 2016

REGIONAL DA MATA- Trabalhadores em educação Rejeitam por unanimidade o projeto de alteração da 680


ASSEMBLEIA DA REGIONAL DA MATA

Reunidos em assembleias  ontem (17/02)  os trabalhadores em educação estaduais da Regional da Mata rejeitaram a proposta do governo, apresentada através de Projeto de Lei, para reformular a Lei Complementar nº 680/2012, a Lei do Plano de Carreira da Educação.

Alguns dos pontos mais polêmicos da proposta do governo versavam sobre a terceirização dos serviços de merenda, limpeza e manutenção das escolas, e sobre a criação de uma gratificação para professores em sala de aula, incluindo os profissionais que atuam nas Salas de Recursos e excluindo os professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, do CBA e CAA, das salas de ensino especial e os que estiverem em qualquer tipo de licença.

Outro ponto que gerou polêmica foi a proposta de alteração do módulo aula, em que passaria de 27 aulas de 60 minutos para 32 aulas de 48, porém, na prática ficariam com 45 minutos, sendo que os 3 minutos a mais de cada aula seriam considerados como intervalo/recreio assistido.

Durante as assembléias os trabalhadores em educação sugeriram uma paralisação por 3 dias. O diretor da regional Raimundo disse que a CNTE ja esta com uma campanha de paralisação de 3 dia agora para o mes de março, sendo 15,16 e 17 e que será respeiatdo o calendario. No final, a grande maioria votou pela rejeição ao Projeto de Lei.

REGIONAL DA MATA

Total de servidores    467
Votos contra o PL      467
Votos a favor do PL    00
Abstenções 00

Fonte: Assessoria



1 Comentários

  • Claudenice
    28 de Janeiro de 2018

    Gostaria de saber e para nós técnicos não tem nada, só vejo falar sobre os professores e o nosso salário continua o mesmo afinal nós também somos filiados e cadê a luta por nós acho que temos os mesmos direitos.,

    Sintero
    Resposta do Sintero
    29 de Janeiro de 2018

    Quando dizemos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, estamos falando de todos os profissionais da educação, e os Técnicos estão incluídos, não havendo a necessidade de nominar cada profissão.

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