A presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, acompanhada da diretora da Secretaria de Assuntos JurÃdicos, Márcia Cristina, e do assessor jurÃdico, Nereu Klosinski, reuniu-se na última quarta-feira (05/11) com o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON), Dr. Tiago Cordeiro, para tratar da aplicação administrativa do artigo 3º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, que garante direitos previdenciários a professoras e professores.
O encontro teve como objetivo discutir a possibilidade de o IPERON reconhecer, por via administrativa, o direito à aposentadoria e/ou ao abono de permanência de professoras e professores que, até 31 de dezembro de 2024, tenham completado mais de 25 anos de efetivo exercÃcio em sala de aula, permitindo a redução proporcional da idade mÃnima exigida à época (50 anos).
Na prática, isso significa que docentes com tempo de contribuição superior ao mÃnimo podem antecipar a aposentadoria. Por exemplo: uma professora que, até o final de 2024, tenha alcançado 27 anos de sala de aula, poderá ter o direito reconhecido mesmo com 48 anos de idade.
O SINTERO orienta as/os profissionais que se enquadram nessa situação a protocolarem o pedido de aposentadoria e/ou de abono de permanência, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento favorável sobre a matéria.
“Nosso objetivo é que o direito seja reconhecido administrativamente pelo IPERON, sem que o servidor e/ou a servidora precisem acionar a Justiça, garantindo agilidade e segurança jurÃdica aos profissionais da educação”, destacou a presidenta do SINTERO.
Durante o encontro, o presidente do IPERON, se comprometeu a analisar o primeiro processo protocolado com essa condição, de modo que sirva de referência e base para as demais decisões. Embora o Instituto ainda não tenha formalizado um posicionamento definitivo, Cordeiro sinalizou que considerará o entendimento já firmado pelo STF na análise do caso.
O SINTERO reforça que continuará acompanhando o andamento da pauta e, caso o direito não seja reconhecido administrativamente, adotará as medidas judiciais cabÃveis para garantir a aplicação da Emenda 47/2005 à s professoras e professores de Rondônia.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID