Voltar 13 de Agosto de 2022

Semed e Semad recebem ofício da PGM para cumprimento da liminar que proíbe faltas e descontos no salário dos professores de Porto Velho


A Procuradoria Geral do Município de Porto Velho informou nesta quinta-feira, dia 11/08, em Juízo, já ter encaminhado ofício aos titulares da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração, para que cumpram a decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e se abstenham de lançar faltas e efetuar descontos na folha de pagamento dos professores referente aos dias em que se ausentaram da escola para participar de assembleias da categoria.

A decisão judicial foi proferida em ação movida pelo Sintero em defesa dos professores que atenderam à convocação do sindicato e participaram das assembleias para discutir estratégias de luta visando cobrar da Prefeitura o cumprimento da lei do piso do Magistério.

Os trabalhadores em educação entendem que o lançamento de faltas e o desconto no salário referentes aos dias de assembleias foram adotados pela Prefeitura como forma de retaliação e tentativa de sufocar a luta pelo cumprimento da Lei federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso). O Sintero lembra que o Município de Porto Velho demorou a aceitar que a Lei do Piso é uma lei federal e, necessariamente, tem que ser cumprida.

A Direção do Sintero acompanha o cumprimento da liminar para que a SEMAD e a SEMED retirem as faltas lançadas e restitua os valores descontados no mês de julho, e que não repitam o erro no mês de agosto.

A Lei Complementar Municipal nº 360/2009 garante aos trabalhadores em educação o direito de se ausentarem do trabalho para participação em assembleia da categoria. No caso dos professores, há ainda a necessidade de reposição das aulas para cumprir o disposto na Lei federal nº 9.394/1996 (LDB), que determina uma carga horária mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos no ano. Em algumas escolas as aulas já foram repostas.

VEJA ABAIXO O OFÍCIO ENCAMINHADO PELA PGM À SEMED E À SEMAD

Ofício n. 258/2022/SPC/PGM

Porto Velho/RO, 11 de agosto de 2022.

Ilmº Sr. Alexey da Cunha Oliveira Secretário Municipal de Administração – SEMAD

Ilmª Sra. Gláucia Lopes Negreiros Secretária Municipal de Educação - SEMED

Referência: Processo Judicial n. 7054408-58.2022.8.22.0001

Assunto: Cumprimento de decisão judicial

Senhores Secretários,

Vimos informar da Decisão proferida nos autos do processo supracitado, conforme anexo, onde o Juízo concede a antecipação da tutela determinando o Município de Porto Velho que se abstenha de lançar faltas bem como promover descontos na folha de pagamento dos professores referente aos dias em que se ausentaram da escola para participar de assembleia da categoria a que pertencem.

Ademais, sendo impossível o cumprimento da diligência, informar à Procuradoria os motivos que inviabilizaram o não cumprimento do referido Ofício.

Por fim, disponibiliza-se o email: scontenciosapgm@gmail.com para fins de recebimento da resposta.

Certos de Vossa atenção, aguarda-se resposta.

Telma Cristina Lacerda de Melo

Procuradora do Município

Assinado digitalmente por TELMA CRISTINA LACERDA DE MELO:22046500210 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=34173682000318, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=TELMA CRISTINA LACERDA DE MELO: 22046500210 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2022-08-11 12:41:02 Foxit Reader Versão: 9.2.0


1 Comentários

  • Cleverson Pedraza
    13 de Agosto de 2022

    Parabéns ao sintero que mais uma vez se mostrou capaz na direção desse embrólio, envolvendo inúmeros professores que foram prejudicados tanto financeiramente como também profissionalmente, pois levamos faltas em nossos assentamentos como servidores municipais, o que nos causam prejuízos enormes em nossas carreiras.

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