Voltar 18 de Agosto de 2025

Nota do SINTERO sobre o Parecer da PGE / SEGEP - Informação nº 309/2025/PGE-SEGEP

Equivalência salarial para quem exerce a mesma função

Arte: Jacson Pessoa

O SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia – informa que solicitou à SEDUC a adequação à Lei nº 680/2012, visando corrigir a distorção existente entre os cargos de Técnico Educacional Nível I e Técnico Educacional Nível II, já que ambos exercem as mesmas funções, mas recebem remunerações diferentes.

Um exemplo claro ocorre com profissionais que atuam na limpeza escolar: tanto Técnicos de Nível I quanto Técnicos de Nível II executam a mesma atividade, contudo recebem salários distintos, o que caracteriza uma desigualdade injustificável.

O Governo do Estado, ao invés de solucionar o problema, encaminhou pedido de parecer à PGE/SEGEP, alegando impossibilidade de equiparação salarial.

O SINTERO repudia veementemente essa postura e reafirma que o governo pode e deve corrigir essa injustiça, seja por meio da criação de gratificação por escolaridade, seja pela instituição de cargo único para os Técnicos Educacionais, garantindo assim tratamento justo e isonômico a todos os profissionais.

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID


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