Na última sexta-feira, 12 de julho, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (SINTERO) realizou uma Assembleia Geral Extraordinária em sua sede social. O evento contou com a presença de trabalhadores e trabalhadoras da educação, reunidos com o objetivo de discutir e deliberar sobre propostas de alterações nos artigos do Estatuto da entidade.
O Estatuto é um documento fundamental que rege a organização e funcionamento do SINTERO, definindo os direitos e deveres dos seus membros, bem como as normas para a condução das atividades sindicais. Ao longo do tempo, o estatuto passou por diversas modificações para se adaptar às necessidades e desafios enfrentados pela categoria. A atual Assembleia teve como foco a inclusão de novas diretrizes e ajustes necessários para o fortalecimento da entidade.
Dentre as mudanças aprovadas, destaca-se a inclusão de profissionais temporários da educação no Estatuto. No entanto, foi decidido que esses profissionais não terão direito a voto em eleições sindicais e nem poderão ser votados. Essa alteração foi feita para garantir que os processos decisórios sejam conduzidos por membros com maior estabilidade dentro da categoria. As modificações envolveram os artigos 1º, 4º, 5º, 36º e 53º do Estatuto.
Outra mudança significativa aprovada na Assembleia foi a alteração da duração dos mandatos dos dirigentes sindicais. A partir das próximas eleições, os mandatos passarão a ser de quatro anos (um quadriênio), em vez dos três anos atualmente estabelecidos. Essa mudança visa proporcionar uma maior continuidade e estabilidade na gestão sindical, permitindo a implementação de projetos de longo prazo.
Abaixo, seguem as alterações feitas no Estatuto na íntegra:
Art. 1° - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO, com sede na Capital do Estado, sito à Rua Rui Barbosa, n. 713, Bairro: Arigolandia, registrado no cartório de pessoas jurídicas, rio livro A13, às folhas 128, sob o número de ordem 1971, de 28 de março de 1989, é entidade classista, de massas, autônoma e democrática, sem fins lucrativos, constituída para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais que atuam na Rede Oficial de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, dos Sistemas de Ensino Estadual e Municipal de Rondônia, aqui denominados Trabalhadores e TRABALHADORAS em educação , visa a melhoria da educação pública e condições de vida e de trabalho de seus representados.
Art. 4° - Poderão ser admitidos como sócios do SINTERO: a) Os trabalhadores do Ensino Público que atuam nos Sistemas Estadual e Municipal de Ensino de Rondônia EM CARÁTER EFETIVO OU EMERGENCIAL; b) Os trabalhadores aposentados do Ensino Público; c) Suprimido.
Art. 5° - São direitos dos associados:
a) Utilizar às dependências do Sindicato para as atividades comprometidas neste Estatuto;
b) Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto DESDE QUE SEJA SERVIDOR EFETIVO;
c) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
d) Requerer à Diretoria a convocação da Assembleia Geral, junto com 3% (três por cento) dos sindicalizados;
e) Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais e de Congressos da categoria, desde que seja eleito delegado;
f) Ser informado das atividades desenvolvidas pelo Sindicato periodicamente;
g) Ser esclarecido, se assim o quiser, por qualquer membro habilitado do Sistema Diretivo, sobre fatos das relações de trabalho e/ou do funcionamento do Sindicato;
h) Participar de qualquer evento social, cultural ou educativo pelo Sindicato;
i) Participar das instâncias do Sindicato, com propostas e ações;
j)Em caso de demissão por perseguição política, manter-se associado sendo dispensado da contribuição sindical até que ocorra a reintegração;
k) É ASSEGURADO AOS DEPENDENTES DO FILIADO USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E SOCIAL DO SINDICATO CONFORME PREVISÃO LEGAL.
Art. 36 - As Regionais são organismos do Sindicato, formadas a partir das regiões Políticogeográficas do Estado, podendo compreender mais de uma Sub-Regional.
§ 1° - As Regionais serão administradas pelos (as) Diretores(as) Regionais, representantes da Base Territorial Regional, eleitos em processo eleitoral único, de acordo com o seguinte critério e proporcionalidade:
a) - De 1 (um) a 1000(mil) trabalhadores na base territorial regional: 1 (um/uma);
b) - De 1001 (mil e um) a 3000 (três mil) trabalhadores na base territorial regional: 2 (dois/duas) Diretores(as);
c) Mais de 3000 (três mil) trabalhadores na base territorial regional: 3 (três) Diretores(as) OU ATENDER MAIS DE 5 MUNICÍPIOS NA SUA BASE TERRITORIAL.
Art. 53 - Os membros do sistema Diretivo do SINTERO serão eleitos em processo eleitoral único, QUADRIENALMENTE, de conformidade com os dispositivos Legais e determinações do presente Estatuto e do Regimento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral. Parágrafo Único - (suprimido).
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID/SINTERO