O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que professoras e professores leigos não precisam comprovar a escolaridade na data de contratação para ter direito à transposição. A decisão vem como resultado de uma luta que o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) travava desde 2017, quando argumentava que a Lei n° 5.692/71 assegurava a todas as educadoras e educadores leigos o direito à transposição, desde que concluíssem o curso de magistério ou a faculdade posteriormente.
O SINTERO participou de várias reuniões entre 2017 e 2023, ainda quando Lionilda Simão era presidente da entidade. Hoje, como Secretária de Finanças do SINTERO, ela comemora essa conquista. “Em 2018, tentamos incluir uma emenda na Medida Provisória n° 817, que resultou na Lei n°13.681. Embora tenhamos conseguido atender a outras demandas da categoria, infelizmente, essa emenda específica não foi aprovada. Essa decisão do Tribunal de Contas da União é um reconhecimento que aguardávamos há anos. É um passo fundamental para garantir que professoras e professores leigos tenham seus direitos respeitados. Agradeço a todos que estiveram ao nosso lado nessa jornada.”
A assessoria jurídica do SINTERO já entrou em contato com o presidente da Comissão de transposição e aguarda, para os próximos dias, a publicação dos atos normativos necessários para regularizar todos os processos que haviam sido indeferidos. A expectativa é que esses atos normativos tragam clareza sobre os próximos passos, incluindo se haverá ou não a necessidade de novos pedidos de transposição.
A atual presidenta, Dioneida Castoldi, deu continuidade à luta e considera essa decisão uma vitória crucial para as professoras e professores pioneiros. “Essa conquista é fruto da perseverança das/dos profissionais da educação. Com a força do SINTERO, perseveramos e garantimos o reconhecimento dos direitos fazendo justiça às educadoras e aos educadores pioneiros da educação. Seguiremos firmes, sempre em defesa da educação de qualidade!”
A questão das professoras e dos professores leigos está finalmente resolvida, trazendo alívio para muitas trabalhadoras e trabalhadores que aguardavam uma definição oficial. Com o acórdão n° 2267/2024, o TCU homologou essa situação, encerrando uma longa espera.
Para conferir o Acórdão n° 2267/2024, clique aqui.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID