Através de uma ação judicial movida pelo Sintero, em 2001, os trabalhadores em educação municipais de Presidente Médici, finalmente, começaram a receber os valores relativos à indenização do precatório dos demitidos.
O caso teve início no ano de 2001, após a demissão de mais de 200 pessoas, que haviam acabado de entrar no quadro municipal de Presidente Médici, através do concurso público de 1998.
Segundo a justificativa do prefeito da época, José Ribeiro, a demissão ocorreu devido uma ordem emitida pelo Tribunal de Contas.
Após tomar conhecimento do caso, o Sintero entrou com um processo judicial para que todos os servidores demitidos fossem reintegrados. Na ocasião, houve vários protestos e mobilizações organizadas pelo sindicato.
Após anos de luta, em 2006, a Justiça concedeu o pedido para que 147 servidores, que participaram da ação judicial, voltassem a integrar o quadro do município. Portanto, a Prefeitura de Presidente Médici ficou responsável por indenizar os trabalhadores durante todo o período em que eles ficaram fora do quadro.
Após quase 20 anos da ação judicial, os trabalhadores, a Prefeitura e o Sintero voltaram a ter reuniões em relação ao pagamento das indenizações.
Depois de várias tentativas chegou-se a um acordo entre trabalhadores, Prefeitura e Judiciário para o pagamento do precatório.
Ficou estabelecido que haveria um deságio de 30%, e o pagamento imediato do valor seria depositado no Tribunal de Justiça, o que corresponderia, aproximadamente, 20% do montante. O restante do dinheiro será parcelado em 120 meses, sendo que o pagamento acontecerá duas vezes ao ano.
Por fim, após esse longo processo, os trabalhadores começaram a receber o pagamento do precatório no início de fevereiro de 2019.
O Sintero comemora mais uma vitória e destaca que a conquista só foi possível graças à luta e a mobilização da categoria.
O que aconteceu tem uma lista com nomes e valores e meu nome não consta nessa lista já entreguei a documentação que foi pedido!
Para obter informações mais detalhadas sobre o pagamento do precatório, entre em contato com nosso setor jurídico. Fone: (69) 3217-3350