Voltar 23 de Abril de 2021

Servidores beneficiados com a ação do Adicional Noturno devem apresentar comprovação de trabalho ao Sintero


O Sintero convoca os trabalhadores em educação beneficiados com a ação judicial nº 0023027-74.2010.8.22.0001, que corresponde ao Adicional Noturno para que apresentem a documentação necessária que comprove atuação no último tempo do período noturno, ou seja, após 22h, entre os anos de 2008 a 2020.

Destaca-se que a ação foi impetrada exclusivamente em favor dos filiados e filiadas do Sintero, por meio do escritório dos membros da assessoria jurídica do sindicato, os advogados Hélio Vieira & Zênia Cernov, no qual a categoria saiu vitoriosa e, agora, encontra-se em fase de execução.

A ação julgada como procedente condenou o Estado de Rondônia a pagar os servidores e servidoras da Educação que desempenhavam suas funções no período noturno. O adicional equivalente a 25% sobre o vencimento básico, bem como o pagamento das parcelas retroativas aos últimos 5 (cinco) anos, proporcionalmente à 1 hora noturna por dia de jornada.

Para cumprimento da sentença, os servidores devem apresentar as folhas de pontos e declaração de que trabalharam até às 23h. Este documento deve ser solicitado diretamente nas escolas onde o servidor esteve lotado no período já mencionado acima.

Além disso, os servidores devem apresentam também os seus documentos pessoais, bem como as fichas financeiras durante os anos de 2008 a 2020.

Todos esses documentos devem ser entregues diretamente nas Regionais do Sintero. Caso precise tirar dúvidas ou obter esclarecimentos podem entrar em contato com os Diretores Regionais pelos números disponíveis em https://sintero.org.br/page/diretoria

 


Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE