O Sintero convoca os trabalhadores em educação beneficiados com a ação judicial nº 0023027-74.2010.8.22.0001, que corresponde ao Adicional Noturno para que apresentem a documentação necessária que comprove atuação no último tempo do período noturno, ou seja, após 22h, entre os anos de 2008 a 2020.
Destaca-se que a ação foi impetrada exclusivamente em favor dos filiados e filiadas do Sintero, por meio do escritório dos membros da assessoria jurídica do sindicato, os advogados Hélio Vieira & Zênia Cernov, no qual a categoria saiu vitoriosa e, agora, encontra-se em fase de execução.
A ação julgada como procedente condenou o Estado de Rondônia a pagar os servidores e servidoras da Educação que desempenhavam suas funções no período noturno. O adicional equivalente a 25% sobre o vencimento básico, bem como o pagamento das parcelas retroativas aos últimos 5 (cinco) anos, proporcionalmente à 1 hora noturna por dia de jornada.
Para cumprimento da sentença, os servidores devem apresentar as folhas de pontos e declaração de que trabalharam até às 23h. Este documento deve ser solicitado diretamente nas escolas onde o servidor esteve lotado no período já mencionado acima.
Além disso, os servidores devem apresentam também os seus documentos pessoais, bem como as fichas financeiras durante os anos de 2008 a 2020.
Todos esses documentos devem ser entregues diretamente nas Regionais do Sintero. Caso precise tirar dúvidas ou obter esclarecimentos podem entrar em contato com os Diretores Regionais pelos números disponíveis em https://sintero.org.br/page/diretoria
Dinheiro do trabalho noturno, tem alguma previsão?
Sai ou não sai? Isso já virou fantástico mundo de oz pq já vai fazer tres anos e nada de cair na conta pois já foi até ganho na justiça.
Já tem uma data prevista para o governo pagar essa ação?
Ainda não. Assim que a Justiça definir o prazo iremos divulgar!
E tem já alguma data para começarem a pagar?
Ainda não. Mas, iremos informar nossa categoria assim que a Justiça definir as datas.
Boa tarde! Tô em dúvida, vai receber desde 2008 ou somente os últimos 5 anos?
Desde 2008
Gostaria de saber se tá valendo para quem trabalha na rede municipal?
Por enquanto, apenas servidores estaduais.
Gostaria de saber como devemos proceder refente as folhas de ponto para a comprovação do horário. Pois até 2017, a frequência era enviada no físico para o RH da Seduc, portanto não temos acesso na escola. Grata a quem puder me esclarecer.
Bom dia.Eu tenho adicional noturno anterior a esses anos que está no texto,e ai posso monta o processo ?? Já tenho um processo lá a anos e não pagam.O que faço??
Somente aos anos descritos na matéria
De fato... muita papelada... sem falar da recusa de diretores fornecer a declaração... ou até mesmo a secretaria da escola... É mais um direito meu sendo negado.... O ideal seria o próprio SINTERO..requisitar nas escolas... Da forma como esta sendo feito grande parte não será beneficiada pela omissão dos diretores e secretários das escolas...
SÓ OS FILIADOS TEM DIREITO??
Sim, somente filiados.
O VALOR RETROATIVO É SÓ DE 5 ANOS E NÃO DESDE 2008 PARA QUEM TRABALHAVA?
Exatamente
Eu trabalhava de vigia de 2004 a 2012 eu tenho direito?
Sim, desde que haja comprovação do período.
E quanto os aposentados que esteve em sala de aula até as 23h em 2008 até 2017. Vão ter direito. Como vai ser o procedimento, já que estou morando em outro estado?
Se aposentada há direito sim. No caso de demissão, é necessário comprovação da documentação exigida. Todos os detalhes estão na matéria https://sintero.org.br/noticias/geral/servidores-beneficiados-com-a-acao-do-adicional-noturno-devem-apresentar-comprovacao-de-trabalho-ao-sintero-/2385 Para maiores informações, entre em contato com os diretores do Sintero: https://sintero.org.br/page/diretoria
E como fica os servidores que a se aposentaram?
Também têm direito, desde que comprovem a documentação exigida.
Boa tarde, gostaria de saber como ficam os professores que não moveram a ação ?
Apenas os filiados (as) têm direito a ação.
O sindicato está de parabéns, pela ação ganha, porém passar todas as informações concretas para os filiados
Mais informações podem ser solicitadas através dos contatos disponíveis em https://sintero.org.br/page/diretoria
Quem não é filiada não tem direito a essa ação
Apenas os filiados (as) têm direito a ação.
Eu fiquei na dúvida com relação ao 1° parágrafo que diz: "após às 22h" e 3° parágrafo que diz: "até às 23h. Vejo que é confuso uma vez que acredito que não há atividades pedagógicas após às 23h.
A matéria diz após às 22h e até às 23h.
Sinceramente, é muita busca desnecessária e cansativa por documentos que irão gerar desgaste psicológico no servidor. Tem diretor de escola que está assediando moralmente os trabalhadores em educação. FACILEM ISSO, POR FAVOR.
Infelizmente, o jurídico do Sintero tentou viabilizar por outros caminhos, mas a Justiça quem decidiu como ocorrerá o processo, solicitando tais documentos.