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Servidores poderão antecipar precatórios, mas terão deságio de 40% sobre os valores

Servidores poderão antecipar precatórios, mas terão deságio de 40% sobre os valores

Servidores poderão antecipar precatórios, mas terão deságio de 40% sobre os valores

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Os credores do Estado de Rondônia quem têm algum precatório para receber terão oportunidade de antecipar o pagamento dos seus valores, conforme revela a publicação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), disponível no link:https://pge.ro.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/Edital-do-Estado-DJ-dia-9-4-21-2.pdf  

O documento regulamenta a inscrição e habilitação de interessados em participar de acordos diretos de precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. O encaminhamento dos pedidos deve ser feito por meio de petição enviada através do PJE 2º grau, no bojo do precatório que tramita perante o TJ/RO, entre os dias 03 a 31 de maio de 2021. Quanto aos precatórios que tramitam em outros Tribunais espalhados pelo país, mas quem tem o Estado de Rondônia como ente devedor, a petição poderá ser protocolizada no edifício da sede do TJ, por meio físico.

Com a classificação dos habilitados será respeitado as seguintes etapas:

Etapa 1:  Os habilitados serão classificados aos acordos diretos levando-se em conta a ordem cronológica do precatório, seguindo-se, em ordem decrescente, preferindo-se os precatórios de natureza alimentar, seguidos dos precatórios de natureza comum.

Etapa 2: A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) será intimada para, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, apresentar os cálculos detalhados por credor habilitado, com o deságio de 40% (quarenta por cento) mais impostos.  Após a entrega dos cálculos pela PGE/RO, será publicada nova relação dos classificados com os valores dos deságios.

Etapa 3:  O pagamento do crédito será realizado após manifestação do credor, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia e despacho da Presidência do Tribunal de Justiça homologando-o, implicando em expressa renúncia do credor a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo.

Destaca-se ainda que, antes de efetuar o pagamento, os servidores poderão concordar ou não com os valores e o desconto do deságio. Após decisão, fica estipulado o prazo de 5 dias úteis para recebimento do pedido de desistência à participação do certame. O crédito com deságio será depositado diretamente na conta bancária do beneficiário, apresentada na petição de opção ao acordo direto.

O Sintero destaca que todos os servidores da Educação filiados à entidade poderão solicitar a antecipação. No entanto, isso não significa que todos que manifestaram interesse serão beneficiados, visto que a proposta para o acordo direto tem o valor inicial previsto de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

A assessoria jurídica do Sintero informa que estará à disposição para representar os trabalhadores em educação que possuem interesse na antecipação, mas que reitera novamente que os valores terão deságio de 40% mais impostos. Os filiados e filiadas devem encaminhar para Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintero o requerimento de Adesão a Acordo Direto em Precatório, bem como seus documentos pessoais para o e-mail juridico.sintero@gmail.com. Após recebimento da manifestação e adesão dos servidores (as) será apresentado a petição ao TJ/RO. Caso tenha dúvidas, os servidores podem entrar em contato com os Diretores Regionais, através dos telefones disponíveis no link https://sintero.org.br/page/diretoria