Voltar 16 de Agosto de 2023

Sintero - Regional Mamoré reforça atuação em favor dos trabalhadores em educação de Guajará-Mirim


A Direção do Sintero - Regional Mamoré reforça que vem, desde que iniciou o ano letivo de 2023, acompanhado com preocupação a situação das escolas municipais que receberam estudantes e professores (as) das outras cinco unidades escolares que estão em obra. No mês de maio, a Regional Mamoré em conjunto com a secretária de Assuntos Municipais, Luciana Basílio e o secretário de Funcionários de Escola, Neilton Vidal, estiveram no gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim para tratar das demandas dos profissionais em Educação municipais. (Link da assembleia https://sintero.org.br/regionais/regional-mamore/noticias/geral/sintero-regional-mamore-trata-sobre-demandas-da-categoria-com-secretaria-municipal-de-educacao-de-guajara-mirim/3229 )

A Regional Mamoré também esteve nos gabinetes dos vereadores solicitando que intercedessem para que os servidores da educação municipal tivessem uma atenção especial diante das condições de trabalho do cenário de excepcionalidade do ano letivo vigente. (link da reunião https://sintero.org.br/regionais/regional-mamore/noticias/geral/condicoes-de-trabalho-dos-servidores-municipais-da-educacao-de-guajara-mirim/3218). Também foi relatado sobre a falta de material didático para as atividades educacionais, fato devidamente constatado in loco, assim como pontuado a extrema dificuldade na realização de planejamento educacional, a necessidade de formação continuada aos profissionais da área e denunciado a realização de aulas de reforço de forma improvisada e em locais inadequados. Em relação aos técnicos educacionais, a Regional Mamoré reivindicou a disponibilização de materiais de segurança – EPI (Equipamento de Proteção Individual) e materiais de limpeza.

Justifica-se através do posicionamento oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, a constitucionalidade da jornada extraclasse das professoras e professores prevista na Lei Federal 11.738/2008. A decisão é obrigatória para todo o país e o direito é válido para todos os docentes da educação básica, independente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam. O parágrafo 4º do artigo da Lei 11.738/2008 estabelece: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os/as estudantes. Destaca-se que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse, isto é, deve ser aplicada em todo o país.

Destaca-se que, diante do exposto e da reivindicação do Sintero – Regional Mamoré, a Secretaria Municipal de Educação emitiu a Portaria n° 085/GAB-SEMED/2023 que dispõe sobre a autorização para realização de cumprimento da jornada de trabalho em regime excepcional de horário corrido para execução de Horário de Trabalho Pedagógico Individual (HTPI), Horário de Trabalho Coletivo (HTPC) e Formação Continuada em Serviço durante o período de reformas das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

O Sintero - Regional Mamoré reforça que está atuando em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e que tomará todas as medidas cabíveis para assegurar o respeito e manutenção dos direitos conquistados pela categoria.



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